Palmas
Prefeitura de Palmas alega possível "caos urbano" se cumprir determinação do TJ para contratar empresa de coleta de lixo
Empresa Valor Ambiental apresentou na licitação, preço superior, segundo juíza
Empresa Valor Ambiental apresentou na licitação, preço superior, segundo juíza

A Prefeitura de Palmas através do procurador-geral Publio Borges Alves recorreu da decisão da 4ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a qual determinou a contratação da empresa CGC Coleta Geral e Concessões Ltda para fazer a limpeza urbana de Palmas. A gestão quer que a decisão seja suspensa até que seja julgado o mérito do recurso, alegando curto prazo para cumprimento da decisão judicial e supostos danos à população.

De acordo com o recurso especial do procurador-geral Publio Borges, para a nova contratação no prazo de 72 horas, “seria necessário a mobilização de caminhões, equipamentos de varrição, depósito de máquinas na cidade, contratação de quase uma centena de funcionários, treinamento destes, distribuição de EPI1s, uniformes, documentação burocrática em órgãos e conselhos”. 

Segundo o procurador, Palmas produz 200 toneladas de resíduos e em 72 horas a cidade caminharia à proximidade do caos urbano, ocasionando "riscos incalculáveis”, argumenta o procurador. 

Prejuízos anuais de mais de R$ 4 milhões

A juíza relatora, Edilene Pereira de Amorin Alfaix Natário, deu provimento ao recurso da empresa CGC determinando a anulação das decisões de 05/02/2014 e 12/05/2014, que desclassificaram a empresa e, por consequência, determinou que o município de Palmas a contrate no prazo de 72 horas, após a notificação, para prestar os serviços de limpeza urbana da Capital. O edital da licitação é 005/2013. A multa, em caso de descumprimento é de R$ 10 mil, diário, até o limite de R$ 300 mil. Segundo voto da relatora, juíza Edilene Pereira de Amorin Alfaix Natário, Palmas tem arcado prejuízos financeiros anuais de mais de R$ 4.500.000,00 (milhões), em decorrência da contratação da empresa Valor Ambiental que apresentou na licitação, preço superior ao da empresa CGC.

De acordo com a juíza “a municipalidade despende valor expressivo para a realização de um serviço que poderia perfeitamente ser cumprido por outra empresa, igualmente habilitada, por quantia substancialmente inferior”. Segundo a magistrada, não resta dúvida que a empresa CGC apresentou o menor preço. "Dúvidas não restam de que a recorrente apresentou o menor preço global dentre as participantes habilitadas”, explicou a juíza.

A Secretaria da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins cumpriu na terça-feira, 10, ordem da juíza Edilene Pereira e expediu o Mandado de Intimação ao prefeito Carlos Amastha (PSB) para que o mesmo cumpra a decisão da justiça.

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