Polí­tica
Partidos são orientados a não contratar adolescentes com menos de 16 anos para atividades de campanha
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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij), e o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, expediram recomendação conjunta aos partidos políticos e aos seus correligionários orientando que se abstenham de contratar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos para atividades relativas à campanha eleitoral.

Segundo a recomendação, todos os contratos com prestadores de serviços, assinados pelos partidos políticos e correligionários, devem prever tal restrição.

O documento ainda enfatiza que a vedação deve valer, sobretudo, para as atividades externas, como panfletagem, exposição de faixas e realização de pesquisas, as quais possuem maior potencial de exposição a riscos.

A recomendação tem por base uma ampla legislação, que inclui Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Segundo essa legislação, crianças e adolescentes são merecedores do amparo e proteção necessários para o seu desenvolvimento, não podendo ser vítimas de qualquer forma de exploração nem ingressar no mercado de trabalho antes dos 16 anos de idade – exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. E mesmo na idade em que puderem ser contratados, os adolescentes têm que ficar resguardados do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, entre outras restrições que visam sua proteção.

A recomendação é assinada pelo coordenador do Caopij, promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior; e pelo procurador regional eleitoral, George Neves Lodder.

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