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Em Ação Civil Pública, Ministério Público cobra direitos de estudantes ao transporte interestadual
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O MPE expediu recomendação a todos os Conselhos Tutelares de Paraíso  | Conexão Tocantins
O MPE expediu recomendação a todos os Conselhos Tutelares de Paraíso

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da Sociedade Empresária Viação Expresso São José do Tocantins Ltda, por suposta violação aos direitos dos jovens de baixa renda, referentes à prestação de serviço de transporte interestadual de passageiros. Denúncias de estudantes relatam que a empresa se nega a oferecer gratuidade e descontos aos estudantes que utilizam a linha comercial entre os municípios de Arraias (TO) e Campos Belos (GO).

O promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, responsável pela ação, relata que buscou esclarecimentos sobre os fatos relatados por estudantes que utilizam a linha de transporte rodoviário interestadual. Como resposta, a empresa informou que os dispositivos do Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013) relativos às obrigações de reserva de duas vagas gratuitas e de duas vagas com desconto de 50% não se aplicavam ao serviço oferecido.

Diante da negativa da empresa em atender às obrigações legais previstas no Estatuto da Juventude e no Decreto Federal n° 8.537/2015, não restou alternativa ao Ministério Público Estadual senão o ajuizamento de Ação Civil Pública com o objetivo de condenar a Sociedade Empresária Viação Expresso São José do Tocantins Ltda. ao cumprimento de obrigação de assegurar, no prazo máximo de 5 dias, a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para jovens de baixa renda e reserva de duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda.

A multa diária proposta pelo MPE em caso de descumprimento de decisão judicial é de R$ 10 mil.

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