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Decisão atende pedidos do MPE e condena ex-prefeito de Silvanópolis por emissão de cheques sem fundos
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O Ministério Público Estadual (MPE) obteve decisão favorável em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em desfavor do ex-prefeito de Silvanópolis, Alberto Gomes Pereira, em virtude de ato de improbidade administrativa praticado enquanto era gestor municipal, entre os anos de 2005 e 2008.

O promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, responsável pelo acompanhamento da ação, conta que as investigações do MPE confirmaram que Alberto Pereira emitiu 32 cheques sem provisão de fundos no mês de dezembro de 2006, causando, inclusive, lesão ao erário com taxas de devolução e cobrança de juros.

A decisão foi publicada no último dia 08 e determina a devolução integral do valor total do prejuízo, com juros de 1% ao mês e correção monetária (a partir de dezembro de 2006), além do pagamento de multa correspondente a 20 vezes o valor do salário que Alberto recebia enquanto era prefeito de Silvanópolis.

A ACP foi ajuizada em agosto de 2008 pela Promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente. Na época, ela relatou que a Câmara de Vereadores do Município chegou a instalar Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar o caso.

Além das multas, o ex-prefeito também foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. A sentença é passível de recurso de apelação. (MPE/TO) 

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