Polí­tica
Advogado diz que voto da relatora seguiu jurisprudência e destaca “fragilidade no conjunto probatório” da acusação contra Marcelo Miranda

O advogado Solano Donato Carnot Damacena, um dos integrantes da defesa no processo que trata de pedido de cassação do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV), disse nesta quarta-feira, 29, que o voto da ministra relatora, Luciana Lóssio, está em consonância com a jurisprudência e confirma a tese de que não o houve crime eleitoral do qual o Ministério Público Estadual (MPE) e as coligações “A mudança que a gente vê”, encabeçada por Sandoval Cardoso (SD); e “Reage Tocantins”, de Athaídes Oliveira (PROS), acusam Marcelo e Cláudia.

O recurso busca a reforma de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que julgou improcedente a ação movida pelas coligações e MPE, e decidiu, por maioria de votos, manter Marcelo Miranda e Cláudia Lelis nos seus respectivos cargos.

“É muito importante deixar claro que nós não estamos correndo atrás de inocentá-los. Eles [coligações e MPE] é que estão tentando incriminá-los. Nós já ganhamos a causa”, afirmou o advogado, acrescentando: “O que nos deixa ainda mais tranquilos é que houve uma ampla produção de provas, quebra de sigilos, buscaram todas as transações realizadas e ficou demonstrado que absolutamente nada foi destinado ilegalmente para a campanha do governador”.

No recurso o governador Marcelo Miranda é acusado de captação ilícita de recursos financeiros, ou caixa 2, durante a campanha eleitoral de 2014. Na época, a Polícia Civil apreendeu em um avião bimotor, em uma pista de pouso em Piracanjuba/GO, 87 km de Goiânia/GO, um montante no valor de R$ 500 mil e panfletos de propaganda política. Na oportunidade, quatro pessoas foram presas e a suspeita levantada foi de caixa dois de campanha.

“O TRE já havia entendido que havia fragilidade no conjunto probatório. O voto da ministra relatora no TSE está de acordo coma  nossa expectativa, afinal, já demonstramos que as acusações não passam de meras presunções. Os autores do processo se preocuparam mais com a disputa eleitoral do que em efetivamente se atentar aos autos”, disse Solano Donato.

Julgamento

Na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite  dessa terça-feira, 28, a ministra relatora do recurso, Luciana Lóssio, rejeitou a ação ao afirmar que não há, no episódio, provas de que os recursos apreendidos seriam utilizados na campanha de Marcelo Miranda e do vínculo das pessoas citadas com candidatos do PMDB em Tocantins.  Em seu voto ela afirmou que existem inconsistências nos testemunhos tomados para a apuração dos fatos.

“Podemos entender que o dinheiro apreendido, que não foi utilizado, influenciou no resultado da eleição, de modo a caracterizar aqui o ilícito do 30­A [da Lei nº 9.504/97, que trata da arrecadação e gastos de recursos]?”, questionou a ministra, para entender que não. “Permanece hígida a campanha que não chegou a ser beneficiada por tais condutas, devendo ser preservado, portanto, o resultado das urnas”, acrescentou a relatora.

O ministro Luiz Fux solicitou vista do processo e a retomada do julgamento se dará quando este fizer a devolução, o que pode acontecer nas próximas sessões ou se arrastar por tempo indeterminado, visto a quantidade de processos em tramitação na Corte. A próxima sessão plenária do TSE será realizada nesta quinta-feira, 30.

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