Meio Jurídico
Justiça concede registro tardio a jovem que viveu 21 anos sem certidão civil
Foto: Rondinelli Ribeiro
Rondinelli Ribeiro

O estudante Wanderson Alves Sousa viveu seus 21 anos de idade sem portar um único documento que o identificasse civilmente. O jovem, que reside na zona rural de Esperantina, extremo norte do Tocantins, a 759 quilômetros da capital Palmas, conseguiu na Justiça o direito de ter seu nascimento registrado em cartório no dia 26 de abril.

A decisão, do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, juiz da 1ª Escrivania Cível de Augustinópolis determina o assento de nascimento tardio de Sousa aos dias 3 de março de 1996, em Bom Jardim, Estado do Maranhão com base em vários meios utilizados para identificação da idade aproximada do jovem.

Conforme a ação de registro de nascimento extemporâneo, o jovem deixou de ter notícias de sua mãe biológica desde os cinco anos de idade e foi criado por uma família adotiva e não possuía nenhum documento de identificação.

Para o juiz, o rapaz nunca exerceu seus direitos básicos de sobrevivência de forma plena por jamais ter tirado documentos pessoais e ao decidir a seu favor o resultado é fundamental à sociedade. “O princípio da dignidade da pessoa humana ultrapassa a existência do indivíduo, sendo um princípio orientador do agir coletivo”, afirma.

Entre as medidas para a determinação da idade aproximada, a Justiça tentou obter dados do Cartório de Registro Civil de Bom Jardim, a identificação criminal do jovem junto ao Instituto de Identificação e realizou uma perícia médica.

Em março deste ano, exames de radiografia das mãos e punho para avaliar a idade óssea aliados a estudos antropológicos constaram a idade de 19 anos para o garoto, conforme o Atlas Greulich Pyle, um atlas padrão adotado mundialmente para medir a idade óssea. Ainda segundo o laudo da Secretaria da Segurança Pública, considerado o desvio padrão de dois anos para mais ou para menos, a idade cronológica de Sousa está estimada entre 17 e 21 anos.

Com base na documentação e destacando o “princípio da boa-fé que orienta o agir das partes em juízo” o juiz atendeu ao pedido do jovem, para determinar a lavratura, pelo Oficial de Registro Civil de Bom Jardim, independente de custas, do assento de nascimento de Wanderson Alves Sousa, no dia 3 de março de 1996. Segundo a decisão, deve constar o nome da mãe, Maria da Conceição Alves Sousa, uma vez que não há referência quanto ao pai biológico ou avós paternos ou maternos.

 Confira a decisão. 

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