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Assessoria jurídica do governador Marcelo Miranda esclarece pontos de ACP do Ministério Público

A assessoria jurídica do governador Marcelo Miranda esclareceu por meio de nota à imprensa, pontos da Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário movida pelo Ministério Público Estadual contra o governador e ainda contra o ex-governador Siqueira Campos, dentre outros servidores públicos e empresas privadas.

Segundo a assessoria jurídica do governador a ação do MPE foi proposta no último dia 31 de julho, não havendo despacho determinando a citação das partes para apresentar defesa na ação que, segundo a assessoria, possui mais de 200 anexos.

A defesa do governador argumenta que, em que pese fazer imputações em relação a Marcelo Miranda quanto a construção da Ponte Fernando Henrique Cardoso, a referida foi inaugurada em 27/9/2002, antes mesmo do governador ser eleito pela primeira vez para a gestão do Estado a qual tomou posse em 1º de janeiro de 2003.

Ainda segundo a defesa do governador, em uma análise superficial da petição inicial é possível ver, “de forma clara, equívocos em relação a constatações técnicas de engenharia e mesmo jurídicas, tendo como exemplo a conclusão de que deve ser devolvido ao erário todo o valor gasto com a obra”.

A defesa do governador afirma também na nota que, em se tratando de ação de ressarcimento relacionada a fatos ocorridos há mais de 10 anos, está sobre análise do Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário nº 852.475/SF, que reconhece a possibilidade da ocorrência da prescrição da ação, devendo o STF se manifestar a respeito em breve.

Confira abaixo a íntegra da nota da assessoria jurídica do governador Marcelo Miranda.

NOTA À IMPRENSA

                            Tendo em vista a Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário movida pelo Ministério Público Estadual em face de Marcelo de Carvalho Miranda, do ex-governador Siqueira Campos, dentre outros servidores públicos e empresas privadas, o Governador Marcelo Miranda faz os seguintes esclarecimentos:

1-A Ação foi proposta no dia 31.7.2017, às 20h10, não havendo despacho determinando a citação dos Requeridos na mesma, que, diga-se, passa de 3 (três) dezenas de páginas, ou seja, nenhuma das partes foram citadas para apresentar defesa na Ação que possui mais de 200 anexos;

2-Em que pese fazer imputações em relação a Marcelo Miranda quanto a construção da ponte Fernando Henrique Cardoso, a referida Ponte foi inaugurada em 27.9.2002, portanto, antes mesmo do Requerido ser eleito governador do Estado do Tocantins, e antes, portanto, da posse ocorrida em 1.1.2003;

3-Imputa o órgão acusador a obrigação de “fiscalizar a regularidade dos procedimentos” relacionado a obra, o que, com o devido respeito, não é obrigação do Chefe do Poder Executivo do Estado;

4-Mesmo fazendo análise superficial da petição inicial é possível ver, de forma clara, equívocos em relação a constatações técnicas de engenharia e mesmo jurídicas, tendo como exemplo a conclusão de que deve ser devolvido ao erário todo o valor gasto com a obra;

5-Até as eleições de 2014 era lícito pessoas jurídicas doarem a campanhas eleitorais, e a ilação do MPE quanto as doações realizadas em 2002 e 2006 demonstram, a mais não poder, a fragilidade da peça acusatória;

6-Por outro lado, em se tratando de ação de ressarcimento relacionada a fatos ocorridos há mais de 10 anos, é importante consignar que está sobre análise do Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário nº 852.475/SF, da relatoria do Ministro Teori Zavascki, com repercussão geral, que reconhece a possibilidade da ocorrência da prescrição da ação, devendo o STF se manifestar a respeito em breve;

7-Por fim, o governador Marcelo Miranda está tranqüilo em relação a presente ação, certo de que não cometeu qualquer ilícito e confiante na análise correta pelo Poder Judiciário.

                            Atenciosamente,

Assessoria Jurídica

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