Saúde
Liminar determina a correção de irregularidades no atendimento do Hospital de Referência de Dianópolis

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e expediu liminar que obriga o Estado do Tocantins a corrigir uma série de irregularidades que vêm comprometendo o atendimento médico-hospitalar no Hospital de Referência de Dianópolis.

O prazo para a adoção das providências é de 90 dias. Para o caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 300 mil.

A Ação Civil Pública que pede a regularização dos serviços na unidade hospitalar é fundamentada em relatório de vistoria do Conselho Regional de Medicina (CRM), o qual descreve um quadro de insuficiência de profissionais para a composição da escala médica, precariedade da estrutura física e de escassez de medicamentos e equipamentos.

Segundo é apontado, a realidade encontrada pelo CRM no Hospital de Referência de Dianópolis afronta as normas e os parâmetros técnicos que regem o funcionamento desse tipo de unidade de saúde, fato que compromete a qualidade e a segurança dos serviços prestados aos pacientes.

Desde abril, a escala médica só contempla um médico no plantão, quantidade considerada inadmissível para um hospital de referência. Além disso, só há plantão com cirurgião disponível em um dia da semana e não há cobertura de obstetra e de pediatra nas 24 horas do dia.

Diante da escassez de profissionais médicos, foi registrado um alto índice de transferência de pacientes para outros municípios, mesmo o hospital sendo de referência, sendo quase 80% das transferências correspondem à área de obstetrícia.

Ainda de acordo com o relatório do CRM que embasou a Ação Civil Pública, o Hospital de Referência de Dianópolis não possui diretor técnico e diretor clínico, cuja contratação é obrigatória; não há profissional para expedir laudos dos exames de mamografia, além de existir uma série de deficiências relativas a equipamentos e à estrutura.

A Ação Civil Pública que requer a regularização do Hospital de Referência de Dianópolis foi proposta pela Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, da área de defesa da saúde pública, em outubro deste ano. A liminar que determina as providências foi expedida pela juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.

O Hospital de Referência de Dianópolis possui grande fluxo de atendimentos, tendo sido registrados 12.287 atendimentos de urgência e emergência e 626 internações no período compreendido entre 1º de janeiro e 30 de junho deste ano. (MPE/TO) 

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