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TRT10 muda regimento e garante férias para advocacia
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Atendendo pleitos da OAB-DF e da OAB-TO, o TRT10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região) alterou o seu regimento interno para criar o recesso Judiciário, de forma definitiva, de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A medida suspende a realização de audiências, exceto em casos de urgência, e as sessões do TRT, exceto as administrativas. Na prática, a mudança garante o período de férias aos advogados trabalhistas. 

Uma segunda mudança no regimento prevê preferência em sustentações orais para gestantes e lactantes. Todos os anos a OAB-DF e outras entidades solicitavam a previsão de recesso para descanso dos advogados, mas, com o advento do Novo Código de Processo Civil, a advocacia pediu uma medida definitiva e foi acatada.

No ano passado, por exemplo, conforme disponível aqui (http://esa.oabto.org.br/ultimasnoticias-761-apos-atuacao-de-ohofugi-trt10-concede-descanso-para-advogados-em-janeiro-2017), o próprio presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, fez o pedido em sustentação oral.

Além da OAB-DF e da OAB-TO, a mudança atual contou com a participação da ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) e a da AATDF (Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal). Junto as OABs, essas associações fizeram requerimento pedindo as alterações.

“Essa é uma conquista importante para a advocacia. Todo ano a OAB, em especial os colegas do DF, tinham que fazer os pedidos para tentar obter esse recesso. Agora não. A alteração garante férias aos colegas trabalhistas e beneficia muito os advogados e advogadas do Tocantins, já que os processos do Estado sobem para o TRT10”, frisou Walter Ohofugi.

A medida foi incluída no normativo por meio da Emenda Regimental nº 34/2017, que deu nova redação ao artigo 256. O novo texto do dispositivo também prevê que, nos feriados e recessos judiciários, assim como nos demais dias após o horário de expediente, funcionarão, nas Varas do Trabalho e no Tribunal, os plantonistas designados, se o próprio juiz ou relator já não houver iniciado o exame do pedido apresentado em caráter de urgência. (Com informações da OAB-DF)

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