Polí­cia
Policial Civil que recebeu salário sem trabalhar durante 6 anos é condenado junto com mais seis pessoas

O agente da Polícia Civil, Diego Giovanni de Melo e Silva, com mais seis pessoas, foi condenado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), por receber salários e até o acréscimo de progressões na carreira sem efetivamente prestar serviços ao Estado. A prática irregular ocorreu entre os anos de 2005 e 2010, causando prejuízo ao erário na ordem de R$ 143.603,85.

Segundo foi sustentado pelo MPE, o réu foi investido no cargo de agente da Polícia Civil em 2003 e abandonou suas funções em janeiro de 2005, quando ingressou no curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos (Itpac), que exige dedicação em tempo integral. Quando a Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público, em 2010, ele se encontrava no 12º período do curso e cumpria residência em hospital no interior do Estado de São Paulo desde o 9º período.

Ainda de acordo com a Ação Civil Pública do MPE, Diego Giovanni de Melo e Silva esteve cedido informalmente (prática não prevista em lei) ao gabinete parlamentar do seu pai, o ex-deputado estadual Iderval João da Silva. Suas folhas de frequência mensais foram emitidas por mais de quatro anos consecutivos pelo chefe de gabinete do parlamentar, Luis de Melo Gomes – embora este tenha reconhecido, em declaração à Justiça, que o policial civil nunca trabalhou na Assembleia Legislativa, no gabinete de seu pai.

Na sentença, o juiz de direito pontua que o réu “graduou-se às custas do erário estadual e graciosamente exerce contrato temporário junto ao Estado do Tocantins, agora, na função de médico, com um salário de R$ 8.166,60”.

Outros condenados

Também foram condenados pela prática de improbidade administrativa o ex-deputado estadual Iderval João da Silva; seu então chefe de gabinete, Luis de Melo Gomes; e ex-gestores da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP) que contribuíram para que Diego Silva permanecesse no cargo e recebesse remuneração sem que estivesse efetivamente trabalhando.

Da SSP, foram condenados o ex-diretor-geral da Polícia Civil Gilson Sousa Silva, o ex-subsecretário Deusimar Pereira de Amorim e os ex-superintendentes da Polícia Civil Abzair Antônio Paniago e Achiles Gonçalves Ferraz. 

As penas são proporcionais à improbidade praticada e à extensão do dano causado ao erário.

Penalidades

Os réus Diego Giovanni de Melo e Silva, Gilson Sousa Silva, Abzair Antônio Paniago, Deusimar Pereira, Iderval João da Silva e Luis de Melo Gomes foram condenados a ressarcir solidariamente o valor do dano causado ao erário (total de R$ 143.603,85), acrescido de juros e multas; a pagar multa individual de valor equivalente ao dano causado ao erário; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Diego Melo, Iderval da Silva e Luis Gomes foram condenados também à perda da função pública.

O réu Achiles Gonçalves Ferraz foi condenado a participar do ressarcimento do dano ao erário, com juros e correção monetária.

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...

Mais Lidas

Abzair Paniago

Ação Civil Pública

Achiles Gonçalves Ferraz

Assembleia Legislativa

Iderval Silva

Improbidade Administrativa

Luis de Melo Gomes

Ministério Público do Tocantins

Polícia Civil