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Justiça julga Mandado de Segurança procedente e reconhece direito dos servidores do Quadro Geral às progressões

O Tribunal de Justiça do Tocantins julgou procedente o Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Tocantins (SISEPE-TO), reconhecendo o direito dos servidores públicos do Quadro Geral, sindicalizados, às progressões – horizontal e vertical. O Sisepe requereu a implementação na folha de pagamento das evoluções funcionais dos seus sindicalizados declarados aptos pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG), por meio do Ato nº 01, anexos I e II, de 10 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado 5.034, do dia 18 de janeiro de 2018, páginas 23 a 41.

A desembargadora Maysa Vendramini Rosa, relatora do processo, destaca que a própria Administração Pública reconheceu que esses servidores já preencheram os requisitos e estão aptos para receberem as progressões. O Governo do Estado argumentou no processo não ter previsão orçamentária para a efetivação das progressões. Contudo, Maysa declarou no seu voto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça já decidiram, em outros julgamentos, que a ausência de previsão orçamentária não exonera a gestão de cumprir o seu dever de pagar as progressões, direito reconhecido em lei.

Em relação ao governo estar descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o TJ já entendeu que tal situação não pode servir de justificativa para não cumprimento dos direitos dos servidores públicos assegurados por lei. A desembargadora Maysa destacou que o descumprimento da LRF “não se mostra como argumentação plausível a afastar o direito” dos servidores, citando o artigo 22 da LRF, que permite ao governo dar seguimento as despesas com pessoal “derivadas de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual”.

O voto da relatora, aprovado por unanimidade pelo pleno do TJ no último dia 1º novembro, destaca que houve a violação do direito líquido e certo dos servidores relacionados no Ato nº 1 e nesse sentido concede a segurança para determinar à administração pública que adota as providências necessárias às implementações das progressões.

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