Polí­tica
Ministro Lewandowski suspende liminarmente a eleição suplementar de Pugmil, prevista para 3 de fevereiro
Prefeita Maria de Jesus foi cassada durante sessão do TRE-TO no dia 24 setembro deste ano
Prefeita Maria de Jesus foi cassada durante sessão do TRE-TO no dia 24 setembro deste ano

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu liminarmente, nesta quarta-feira, 19, a eleição suplementar em Pugmil/TO que estava prevista para ocorrer no dia 3 de fevereiro de 2019.

As novas eleições foram marcadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (TRE-TO) em resolução aprovada na sexta feira, 14 de dezembro, dias depois da corte eleitoral ter rejeitado recursos contra decisão que cassou o mandato da prefeita Maria de Jesus (PPS) e seu vice, Elton Coelho (PTB), por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos para campanha eleitoral 2016.

Na ação de Investigação Judicial Eleitoral, o Tribunal Regional eleitoral julgou que o dinheiro apreendido na véspera das eleições do 1º turno da eleição 2016, em posse do filho da prefeita, configurando irregularidades suficientes para que perdessem os mandatos.

Na decisão, o ministro determinou que a realização de novas eleições suplementares ocorresse somente “após decisão do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em última ou única instância, independentemente do julgamento de eventuais embargos declaratórios”.

Lewandowski, também determinou a comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral e ao TRE-TO e abriu vista a Procuradoria-Geral da República para que o órgão se manifeste sobre o mérito da reclamação nº 32855/TO.

Para o advogado da prefeita, Fabrício da Fonseca Ferreira, a decisão do ministro comunga com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5525/DF. O entendimento da Corte após o julgamento da ADI 5525/DF, é que somente poderá determinar novas eleições após o julgamento do recurso especial eleitoral no TSE.

A defesa da prefeita afirma ainda que o recurso especial interposto contra o acórdão no TRE-TO, encontra-se pendente de remessa ao TSE. “Faremos de tudo para conseguir o retorno em breve da prefeita e seu vice, pois foram eleitos democraticamente pelo voto popular”, diz.

Como o judiciário entra em recesso a partir desta quinta-feira, não deverá haver decisão até o final do ano. Nesse caso, explica o advogado, que o presidente do legislativo eleito para o biênio 2019/2020, vereador Nazaré Amâncio de Souza, assumirá interinamente o paço municipal a partir de 1º de janeiro de 2019.

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