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Estado pode ter que restituir ao Município de Palmas centenas de milhões de reais recebidos na época da construção da capital

Atuando em colaboração com procuradores municipais, o Ministério Público Estadual (MPE) busca viabilizar a restituição, aos cofres públicos do Município de Palmas, de prejuízos causados pela extinta Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins (Codetins). Conforme levantamentos preliminares, o valor de futura execução pode chegar a mais de R$ 350 milhões.

A questão teve início em 1989, quando a Câmara Municipal de Palmas autorizou o Poder Executivo local a celebrar convênios com a Codetins. Pelo ajuste, o Município de Palmas repassaria à Codetins as verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) em troca da construção de obras de infraestrutura e da realização de serviços urbanos na capital. Na prática, o convênio transferia à Codetins parcela da administração do Município de Palmas.

Nesse contexto, o então servidor público Carlos Henrique Amorim (deputado federal Carlos Gaguim) ajuizou uma ação popular, no ano de 1991, para o reconhecimento da nulidade dos convênios firmados com a Codetins e para a indenização dos respectivos danos. Mais à frente, com o abandono do processo pelo autor, o MPE acabou por assumir a titularidade da ação popular.

Em sentença de 2013, confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2015, a Codetins foi condenada a reparar os prejuízos causados pelos convênios, em montante a ser apurado, descontados os valores referentes às obras de infraestrutura, a fim de não haver enriquecimento sem causa por parte do Município de Palmas. Entretanto, ainda falta obter uma série de dados, como o período de vigência dos convênios e seus aditivos, o quantitativo total das verbas do Fundo de Participação dos Municípios repassadas à Codetins e a quantia gasta nas obras de infraestrutura.

A convite do promotor de Justiça Saulo Vinhal, os procuradores municipais Daniel Souza Aguiar e Caroline Tapxure Lôbo compareceram ao MPE, no último dia 13, com o intuito de discutirem estratégias para a quantificação do dano. Nessa oportunidade, salientou-se o interesse do Município de Palmas em ingressar com a execução de sentença, não apenas por ser o credor, mas também por ter acesso facilitado à documentação pertinente. As conversas se seguiram até 18 de fevereiro, quando a Procuradoria Geral do Município protocolizou sua petição, a qual foi imediatamente reforçada por manifestação do MPE, na condição de fiscal da ordem jurídica.

O processo tramita sob o número 5001566-62.2002.827.2729, na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

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