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DPE-TO solicita desligamento de 260 contratos temporários de Defesa Social e Segurança Penitenciária no Tocantins
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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, solicitou o desligamento de 260 contratos temporários, atribuições vinculadas ao sistema prisional e socioeducativo. Uma Petição que solicita o Cumprimento Definitivo de Sentença foi protocolada na sexta-feira, 24, e é assinada pelo defensor público Maciel Araújo Silva, coordenador do Nuamac Palmas.

Conforme a Petição, os 260 contratos temporários foram firmados no dia 8 de janeiro de 2019, sem nenhum critério que justifique a excepcionalidade e temporalidade das contratações, descumprindo a acórdão do Tribunal de Justiça, que determina que sejam respeitadas as exigências legais para tal exercício. A Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019, dispõe que não pode ser admitida contratações temporárias em área exclusiva de servidores efetivos, bem como ainda aduz que a necessidade temporária de excepcional interesse público é toda contratação que vise assistir calamidade pública, emergência em saúde pública, devidamente justificada em cada caso pelo gestor da pasta, fato que não ocorre.

Entenda o Caso

O concurso da Defesa Social foi realizado ainda no ano de 2014 e, desde então, a DPE-TO acompanha a luta dos candidatos do concurso, por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas, seja através de ação civil pública, petições, ofícios, recomendações e atividades extrajudiciais. 

No início de fevereiro de 2019, a Defensoria apresentou pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença para a nomeação e posse dos aprovados no Concurso, quando teve decisão da Justiça para que o Estado cumprisse sentença condenatória. No dia 25 de fevereiro, a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça anunciou a convocação de 202 candidatos.

A Defensoria Pública defende o cumprimento integral do acórdão, ou seja, o desligamento dos contratos temporários, por ser função exclusiva de servidores efetivos, bem como ainda entende que o Estado do Tocantins não pode utilizar de servidores temporários para tal finalidade, posto que vai de encontro a finalidade da Lei nº 3.422, de 8 de março de 2019. 

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