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Ministro do Supremo pede informações ao governador e Assembleia sobre lei que congelou progressões dos servidores do estado
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Rito sumário; ADI deve tramitar com celeridade | Divulgação/ STF
Rito sumário; ADI deve tramitar com celeridade

Em um despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, solicitou informações ao governador Mauro Carlesse (DEM) e à Assembleia Legislativa do Tocantins (AL) a respeito da lei que congelou progressões, reajustes e outros direitos dos servidores públicos do Poder Executivo no primeiro semestre deste ano (Lei nº 3.462).

Lewandowski é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol), por meio da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), no início do mês de julho contra a referida lei. O presidente do Sinpol, Ubiratan Rebelo, explicou que, por se tratar de uma ADI, a ação precisaria do intermédio de uma confederação ou de um partido político para ser ingressada no Supremo, motivo pelo qual o Sinpol recorreu à Cobrapol, confederal a qual é filiado nacionalmente.

Derivada da Medida Provisória nº 2, após aprovação da Assembleia Legislativa, a lei suspendeu progressões e outros direitos dos servidores, incluindo policiais civis, por 24 meses.

As mudanças que o texto da MP sofreu ao longo de sua tramitação na AL, teriam alterado as regras da lei. Para a Cobrapol, tais alterações deveriam ser de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo, portanto, inconstitucional.

Apesar de solicitar as informações ao Executivo e Legislativo, o ministro Lewandowski não estipulou um prazo para que tais informações sejam enviadas. No despacho o ministro ainda escreveu que, após a manifestação do governador e da AL, sejam ouvidas também a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, também sem prazo definido para tal. Mas, de acordo com a lei nº 9.868, que dispõe sobre o processo e julgamento de ADIs e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF, o prazo seria de 10 dias. 

"Acreditamos que até o final do mês esse material chegue para o Pleno em Brasília e vamos fazer um trabalho por lá para que essa lei seja declarada inconstitucional. Se for assim declarada, todos os servidores do estado terão direito, com base na ação ingressada pelo Sinpol", explicou Rebelo.

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