Meio Jurídico
Juiz condena ex-prefeito de Porto por permitir que empresas explorassem espaços públicos sem licitação
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Em decisão proferida nesta última quinta-feira (22/8), o juiz José Maria Lima condenou o ex-prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade Costa, por atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi acusado de conceder, por duas vezes, espaços públicos para empresas e terceiros sem autorização da Câmara Municipal e sem realização de licitações públicas.

Conforme os autos, o ex-prefeito já havia sido condenado em agosto de 2016, após conceder um termo de permissão para o uso de bem público, em favor de uma empresa para a administração e exploração econômica do campo de futebol, que foi construído em um espaço público, na Avenida Beira Rio.

Mas mesmo diante da condenação do uso de bem público sem licitação, segundo os autos da ação civil de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o ex-prefeito novamente permitiu a exploração, por prazo indeterminado e sem contrapartida financeira expressa, de um imóvel público localizado na Praça Luiz Leite, situada na Avenida Luiz Leite.

Ao analisar a ação, José Maria Lima, titular da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, lembrou que a prévia licitação para a contratação de serviço pela Administração é exigência imposta na Constituição Federal e na Lei 8.666/93 e que “visa não só a obtenção da proposta mais vantajosa, mas também conferir tratamento isonômico àqueles que atuam no ramo do serviço almejado”.

Ao julgar procedente a ação, o magistrado afirmou que, diante dos fatos verdadeiros das permissões de uso de bem público, “a Administração outorgou a particular o uso oneroso de tal bem para fins de interesse público”, determinando a perda da função pública de Otoniel e a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Conforme a decisão, o ex-prefeito também fica proibido pelos próximos cinco anos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Confira a sentença aqui. (Cecom TJ-TO)

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