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Ex-prefeito de Carmolândia é acionado judicialmente pelo MPTO por deixar de pagar Pasep por três anos

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) requer que a Justiça condene o ex-prefeito de Carmolândia, Sebastião de Góis Barros, ao ressarcimento de prejuízos causados ao cofres públicos, ao pagamento de dano moral coletivo e outras sanções previstas pela na Lei de Improbidade Administrativa por ter deixado, por um período de três anos, de repassar à Receita Federal valores devidos a título de Pasep. A Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, foi ajuizada, nesta quarta-feira, 18, pela 14ª promotoria de Justiça de Araguaína.

A denúncia foi feita ao Ministério Público pela Câmara de Vereadores alegando que, entre os anos de 2013 e 2016, a conduta do ex-gestor causou prejuízos no importe de R$ 85.824,50 com pagamento de juros e multas. Para quitar o débito, o Município de Carmolândia negociou junto à Receita Federal o parcelamento da dívida de 60 prestações.

Para o promotor de Justiça, Tarso Rizo, o gestor tinha dever legal de gerir recursos públicos recebido e de prestar contas dos valores, pois conduta de deixar de honrar compromissos, prejudicou o erário e o interesse social. Ele reforça ainda, que houve dano moral ao Município e aos cidadãos e defende o pagamento de indenização. “O Ministério Público sugestiona que seja fixada quantia não inferior a R$ 20 mil a título de indenização por dano moral, uma vez que a sociedade está cansada de ver a Constituição e a legislação infraconstitucional sendo descumpridas por aqueles que deveriam prestigiá-las”, disse.

Com base nos apontamentos, a ACP requer que sejam bloqueados os bens Sebastião de Góis Barros a título de reparação do erário no valor de R$ 85.824,50 e a título de reparação do dano moral difuso, o valor não inferior a R$ 20.000,00. Além disso, pede que seja aplicada multa civil, no montante de pelo menos uma vez o valor do dano, que haja a perda da função pública, caso ocupe, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público.

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