Meio Jurídico
Ação do Ministério Público culmina em determinação de isolamento compulsório de paciente com Covid-19 em Colmeia

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) constante em Ação Civil Pública (ACP) e determinou, nesta terça-feira, 2, que J. G. dos S. cumpra, imediatamente, o isolamento social conforme prescrição médica. A moradora de Colmeia do Tocantins testou positivo para Covid-19, mas descumpria a quarentena.

Na ação, o promotor de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota expôs que, mesmo sabendo que portava o coronavírus, J. circulava pela cidade em contato com outras pessoas, resistindo ao isolamento e que inclusive utilizou um táxi para se deslocar de Colmeia até a cidade de Guaraí.

Diante dos fatos  apresentados na ACP, a Justiça determinou o isolamento imediato de J. em sua residência e expediu ofício à Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária para que fiscalizem o cumprimento da decisão judicial. Caso haja descumprimento, J. fica sujeita à aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil e a responder pela prática de conduta criminosa, conforme pleiteou o Ministério Público na ação.

A decisão judicial ainda deixa consignado a internação compulsória da requerida em unidades de saúde do Tocantins, porém a requerida deverá ressarcir todos os gastos que porventura vierem a ocorrer, desde o transporte, até medicamentos, insumos, equipamentos médicos e horas de trabalho dos servidores de saúde.

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