Meio Jurídico
Aproeto comemora decisão que declara constitucional a percepção dos honorários sucumbenciais por advogados públicos

Uma das principais pautas dos procuradores, não só do Estado do Tocantins, como de todo o Brasil tem finalmente uma decisão nacional. Com julgamento em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, na última sexta-feira, 19, por 10 votos favoráveis a um contrário, a constitucionalidade da percepção dos honorários de sucumbência por advogados públicos.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), conjuntamente, com a Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (Aproeto), atuaram na defesa desta prerrogativa e julgamento de todos os processos, mediante a realização de um minucioso acompanhamento das ações junto à Corte Suprema. A decisão sana questionamentos quanto ao direito de percepção da mencionada verba a toda advocacia pública e cria precedente favorável para as Procuradorias.

Para a presidente da Aproeto, Ana Flávia Cavalcante, uma decisão nacional é de suma importância para promover mais estabilidade à classe. “Todo Advogado público tem direito aos honorários por êxito em suas ações. No âmbito do estadual, a referida prerrogativa era assegurada com fulcro do Código de Processo Civil e na Lei Complementar Estadual n 20. Agora, com o enfrentamento da matéria pelo STF, eventuais questionamentos acerca da matéria foram sanadas, sendo assegurada a manutenção de prerrogativa inquestionável do advogado público”, afirmou.

De acordo com o presidente da ANAPE, Vicente Martins Prata Braga, essa é uma decisão com impacto positivo para a Advocacia Pública nas três esferas da federação – Federal, Estadual e Municipal – que trará resultados benéficos para a sociedade como um todo. “O resultado do julgamento das ações pelo STF respeita a prerrogativa dos advogados de terem o seu trabalho e dedicação à coisa pública reconhecidos”, afirmou o presidente.

O processo também teve a atuação de entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que, representado pelo presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública e ex-presidente da ANAPE, Marcello Terto, apresentou sustentação oral.

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