Meio Jurídico
Regime de teletrabalho compulsório é prorrogado até 31 de agosto no TJTO, Corregedoria e Anexos
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O regime de teletrabalho, integral e compulsório, foi prorrogado até o próximo dia 31 de agosto no Tribunal de Justiça do Estado (TJTO), na Corregedoria Geral da Justiça e nos prédios anexos, novamente em decorrência do agravamento do cenário da saúde pública no Tocantins, provocado pela pandemia da Covid-19. 

É o que estabelece a Portaria Conjunta Nº 27/2020, de 13 de agosto de 2020 (quinta-feira), assinada pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães. 

A Portaria ressalva, no entanto, que a medida pode ser alterada, caso haja "justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência, e desde que não exponham a risco de contágio os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais profissionais e cidadãos, que se vejam envolvidos nessas atividades".

Quanto ao atendimento aos advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de outros sujeitos processuais, este será realizado preferencialmente, por meio dos telefones das unidades judiciais e administrativas, disponibilizados na página eletrônica do TJTO de cada unidade (www.tjto.jus.br), ou por outro meio não presencial.

A portaria esclarece que caberá ao gestor, com atribuição específica, regular eventual necessidade de comparecimento presencial ou do trabalho em regime de sobreaviso. A portaria estabelece também que o funcionamento das unidades judiciais e administrativas, no dias úteis, ocorrerá das 12 às 18 horas (horário do expediente mantido), realizando serviços internos essenciais ao atendimento das demandas de caráter urgente, o que não impede a realização das demais atividades necessárias ao andamento das rotinas normais de trabalho.

Plantão ordinário

Também nesse horário, e em dias úteis, "as medidas de urgência devem ser direcionadas ao órgão competente para processar e julgar a demanda, com a apreciação dos pedidos em regime de teletrabalho e mediante atendimento não presencial".

A portaria ainda estabelece que, durante o horário de plantão ordinário  - das 18h01min às 11h59 horas de dias úteis e em dias não úteis -, as medidas de urgência devem ser direcionadas ao plantonista, conforme a escala divulgada pelo Tribunal.

Confira íntegra da portaria aqui.

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