Meio Jurídico
Defensoria atua para que erro de grafia no registro civil de adolescente falecido não inviabilize a doação de seus órgãos

A Central de Transplantes da Secretaria Estadual da Saúde entrou em contato nessa segunda-feira, 17, com a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) devido um problema: o erro de grafia no registro civil de um adolescente de 16 anos, que faleceu na mesma data, no Hospital Geral de Palmas (HGP), poderia inviabilizar a doação de seus órgãos. Diante da situação de urgência, já que existe um prazo curto (de 4 a 48 horas) para captação de órgãos, defensores e servidores da Defensoria se mobilizaram e conseguiram, na madrugada desta terça-feira, 18, apresentar o pedido à Justiça para retificação do documento do adolescente, o que foi atendido pela Justiça também nesta madrugada.

Uma única letra diferente na grafia do prenome (primeiro nome) do pai do adolescente (onde era “D” foi escrito “R”), no documento de registro civil do filho, levou à situação de possível inviabilidade na doação dos órgãos. A situação delicada ainda tinha mais uma dificuldade a ser sanada, já que o pai do adolescente é falecido, o que dificultaria ainda mais o processo burocrático quanto a paternidade e, com isso, a liberação dos órgãos para doação, ainda que o procedimento tenha sido autorizado pela mãe do adolescente. A família é do interior do Estado, na região Sudeste. 

Em atuação no caso, o defensor público Neuton Jardim requereu a expedição de um Alvará Judicial com Retificação de Documento Público, o que foi atendido pela Justiça, viabilizando a doação dos órgãos do adolescente por meio da manifestação de sua mãe que, desde o início do processo, se manifestou favorável à doação para que, por meio desse ato, vidas possam ser salvas.

Neuton Jardim destaca que “não há, no caso, em comento, nenhuma expectativa de fraude, posto que efetivamente restou tão só sua mãe para emitir consentimento vélido e refletido às autoridades de saúde para doação de órgão pós mortem”. A decisão perante o pedido da Defensoria à Justiça foi expedida pelo juiz plantonista Frederico Paiva Bandeira de Souza.

Foco no atendimento

A necessidade de atuação rápida para viabilizar a doação dos órgãos do adolescente, que teve morte cerebral após um traumatismo craniano, mobilizou membros e servidores durante a noite de ontem e também na madrugada desta terça-feira. O pedido da Defensoria Pública foi protocolizado no sistema da Justiça (Eproc) pontualmente à 1h21min na manhã. Às 3h16min a decisão foi publicada.

O defensor público-geral no Estado, Fábio Monteiro dos Santos, que recebeu a demanda da Central de Transplantes e iniciou o contato entre a Central, a mãe do adolescente e o Defensor Público que atuou no caso, disse que a colaboração de todos os envolvidos promoveu o desfecho esperado: “Tivemos membros e servidores da Defensoria atuando na madrugada, assim como servidores da Justiça e o magistrado plantonista e sua equipe do Poder Judiciário. Todos focados em se fazer justiça com a vontade da mãe e do adolescente, e sobretudo, ajudar a salvar outras vidas”, destacou.

Na decisão, o Juiz de Direito ressaltou que o erro na grafia do nome do pai é superável e que diante da situação, deve-se prevalecer a nobre vontade de doar.

Doação

A captação de órgãos para doação deve ser feita de forma célere a fim de que o transplante seja viável. Dados do Ministério da Saúde mostram que para a doação de coração, por exemplo, o tempo de isquemia (prazo entre a retirada do órgão e o transplante a outra pessoa) é de apenas quatro horas. Outros órgãos têm prazo de quatro a seis horas ou de até 12 horas; o tempo máximo refere-se à doação de rim, cujo prazo de isquemia é de até 48 horas.

Conforme informações da Secretaria Estadual da Saúde, no fim da manhã desta terça-feira, os trâmites legais para inclusão dos órgãos no Sistema Nacional de Transplantes (SNT) estavam sendo concluídos.

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