Meio Jurídico
Acordo firmado pelo MPTO busca ressarcir R$ 13 milhões aos cofres do Igeprev
Foto: Morgana Taíse
Morgana Taíse

Um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) realizado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), relativo a Ação de Improbidade, com três empresas administradoras do fundo de investimentos Viaja Brasil Private Equity busca a reposição de aproximadamente R$ 13 milhões ao Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), a partir do ressarcimento de perdas decorrentes de investimentos realizados indevidamente com recursos previdenciários.

Conforme as cláusulas do acordo, 60 imóveis, situados nos estados do Rio Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Goiás, com valor de mercado avaliado em R$ 13.022.000,00, serão transferidos para o Estado do Tocantins, sob a administração do Igeprev. O acordo foi assinado em 22 de julho de 2021, sendo agora finalizada a fase de escolha e avaliação de valor dos imóveis.

No Diário Oficial do MPTO de sexta-feira, 1º, foi publicada decisão de conclusão do procedimento pela 1ª Procuradoria de Justiça. Agora, o acordo seguirá para homologação do Tribunal de Justiça (TJ), condição que garante a formação de título judicial para execução e ressarcimento do recurso público.

Finalizado o procedimento, as empresas terão prazo de 30 dias para transferir a titularidade dos imóveis para a administração pública.

O acordo foi proposto voluntariamente pelas empresas Máxima S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (atual Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários), Máxima Patrimonial Ltda e Banco Máxima S.A (atualmente denominado Banco Master S/A).

Participaram das tratativas para formalização do acordo a Procuradoria-Geral do Estado e o Igeprev.

Avaliação

Por parte do Ministério Público, participou da construção do acordo a procuradora de Justiça Leila da Costa Vilela Magalhães. Ela avaliou o resultado como extremamente positivo, tanto para administração pública quanto para os servidores e os inativos do Estado, em razão do volume de recursos que deverá retornar para o fundo previdenciário. “Conseguimos assegurar a recomposição integral do valor do dano ao erário, causado à época dos investimentos”, destacou ela.

O presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, avaliou: “O acordo indenizatório tem grande importância para o Igeprev, pois este era um investimento que já não tinha possibilidade de retorno. O fundo Viaja Brasil já não mais fazia parte da carteira de investimentos do instituto, mas a ação judicial proposta pelo Ministério Público possibilitou a recuperação do valor investido. Parabéns a todos que participaram desse trabalho, ganhamos todos nós servidores efetivos do Estado”, disse.

Para o procurador-geral do Estado, Klédson de Moura, o acordo encerra uma demanda litigiosa de forma ágil e transparente “permitindo análise adequada, além da segurança financeira e jurídica para o fundo previdenciário do Instituto”. (MP/TO)

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