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Corregedoria do Tocantins cria comissão para preparar proposta de regulamentação de transferências de presos
Foto: Divulgação TJ/TO
Divulgação TJ/TO

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a portaria número 2570/2022, da Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS), cria uma comissão para estudar proposta de regulamentação de presos no Estado. Membros para compor o grupo também foram definidos.

Conforme o artigo 1º, a comissão terá a incumbência de realizar “estudos com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação do procedimento de transferência de pessoas presas apresentados em juízo e a realização do controle de legalidade das transferências determinadas no âmbito da administração penitenciária do Estado do Tocantins”. Este é o texto que está no artigo 1º do documento, assinado pela corregedora geral da Justiça do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.

A coordenadora dos trabalhos, designada pela corregedora, é a juíza auxiliar da Corregedoria, Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi. Também integram a comissão: Jordan jardim, juiz coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Tocantins; Cledson José Dias Nunes, juiz do Núcleo de Cooperação Judiciária; Gisele de Assunção Veronezi, juíza titular da 3ª Vara Criminal de Araguaína; Allan Martins Ferreira, juiz titular da 4ª Vara Criminal de Palmas/TO; Gerson Fernandes Azevedo, juiz substituto automático da Vara de Execução Penal de Gurupi; Afonso Alves da Silva Junior, servidor representante da CGJUS; Thaís Andreia Pereira Loss Rodrigues, servidora representante da CGJUS; Daniela Ignácio Gagossian, assessora jurídica da 1ª Vara Criminal de Palmas.

A decisão da desembargadora atende ao que determina a Resolução CNJ n. 404/2021, alterada pela Resolução CNJ. n. 434/2021 “que atribuiu a competência ao Poder Judiciário de decidir sobre os requerimentos de transferência de pessoas presas apresentados em juízo e realizar o controle de legalidade das transferências determinadas no âmbito da administração penitenciária”. (TJ/TO)

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