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Depois de ser afastado das funções a pedido do MPE, cartorário de Cristalândia é condenado à perda do cargo
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Em decisão proferida no último dia 19, a Justiça considerou Otocar Moreira Rosal culpado em Ação Civil Pública (ACP) e o condenou à perda da função pública de Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Ofício de Notas de Cristalândia. A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ato de improbidade administrativa cometido em lavratura de escritura pública de inventário e partilha do espólio.

Segundo a Promotoria de Justiça de Cristalândia, o fato teria ocorrido em 2007, quando Otocar realizou partilha dos bens de Pelópodas Coelho Barros, sem que houvesse anuência do esposo de uma das filhas do falecido, já que Jaime Pallazo era casado, na época, em regime de comunhão de bens. O reclamante afirma que em nenhum momento concordou com a divisão da herança e que muito menos teria outorgado procuração ao advogado dos herdeiros do caso para que agisse em seu nome. Mesmo diante dos fatos, o cartorário não teria se oposto a lavrar escritura fraudulenta. O inventário de bens foi avaliado em R$ 1.600.000,00.

Diante de tal irregularidade, o MPE sustentou que ao deixar de observar os requisitos impostos pela Legislação na partilha de bens, Otocar Moreira Rosal violou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), a Lei dos Notários e Tabeliães (Lei nº 8.935/1994), assim como os princípios constitucionais que regem a administração pública (arts. 37 e 236 da Constituição Federal).

Além da perda da função pública, o tabelião foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e à aplicação de multa de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do ato ímprobo.

Otocar responde a diversas ações judiciais, ações penais e Ações Civis Públicas, em virtude de supostos atos ilícitos cometidos no exercício da função pública. O Tabelião foi condenado, recentemente, em ação criminal por crime de falsidade ideológica no exercício da função cartorária. A sentença de condenação foi proferida em 1ª instância e estipulou a pena de mais de oito anos de reclusão, pagamento de multa civil e perda da função pública.

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