Estado
A pedido do MPE, justiça afasta prefeito e secretário de Cachoeirinha

Nesta terça-feira, 7, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Ananás, deferiu pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o prefeito de Cachoeirinha, Zélio Herculano de Castro, e o secretário municipal de Administração e Planejamento, Francisco Alves F. Filho, sejam afastados dos cargos. Ambos são acusados, pelo MPE, de cometerem atos de improbidade administrativa, uma vez que se negaram a prestar contas a Câmara de Vereadores da cidade, distante 555 Km de Palmas, no extremo norte do Tocantins.

A Ação Civil Pública (ACP), movida pelo promotor de justiça Caleb Melo, é decorrente de audiência pública realizada no mês passado na Câmara de Cachoeirinha. Na ocasião, o presidente e a maioria dos vereadores solicitaram ao Ministério Público que tomasse as providências cabíveis diante da recusa dos gestores municipais em fornecer balancetes da prefeitura do exercício de 2009 e folha de pagamento do quadro de funcionários no mesmo período. Também foram sonegadas informações sobre: portarias de nomeações de secretários da atual administração; relação de carros alugados; contratos de assessoria jurídica, contabilidade, chefia de controle interno; contratos de médicos e enfermeiros, bem como de todos os funcionários e diaristas do município.

O promotor de justiça argumenta na Ação que por duas vezes a Câmara de Vereadores encaminhou ofício ao prefeito e ao secretário de Administração solicitando informações financeiras e contábeis da gestão. Em nenhuma das tentativas foram fornecidas as informações pedidas. Para Caleb Melo, ao não informar os dados, que são públicos, o prefeito e o secretário negaram vigência ao postulado constitucional do Estado Democrático de Direito e desrespeitaram os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública.

No julgamento da ACP, o representante ministerial requer que haja ressarcimento integral dos eventuais danos causados ao erário, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida por cada um e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios durante cinco anos.

Caso não se constate prejuízo ao erário, o promotor requer que ocorra suspensão dos direitos políticos dos acusados por até cinco anos. Todos os pedidos baseiam-se no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n° 8.429/92.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO

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