Polí­tica
Justiça Federal condena ex-prefeito de Goianorte

A Justiça Federal no Tocantins condenou o ex-prefeito de Goianorte, Pedro Pereira da Silva, a um ano e seis meses de detenção pela ausência de prestação de contas de verbas públicas federais, delito previsto no artigo 1º, inciso VII, do Decreto - lei201/67, que dispõe sobre crimes de responsabilidades dos prefeitos municipais. A pena restritiva de liberdade foi convertida em prestação pecuniária, no valor de 20 salários mínimos, a serem revertidos em favor da União, e a prestação de serviço à comunidade. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Conforme o Ministério Público Federal, autor da denúncia, o réu, então prefeito de Goianorte, recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), recursos relativos à transferência do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), bem como do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o exercício de 2004,sem, no entanto, prestar contas sobre a utilização das verbas públicas federais. Os documentos juntados aos autos informam, ainda, a abertura de Tomadas de Contas Especial contra o réu, em virtude de sua omissão.

Segundo a decisão, o relatório da auditoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, datado em 08/02/2006, concluiu que o ex-prefeito de Goianorte, Pedro Pereira da Silva, foi notificado acerca da omissão de prestação de contas ou da devolução dos recursos, devidamente corrigidos, sem, contudo, providenciar a regularização da situação. Ainda conforme os autos, as testemunhas arroladas pela defesa não souberam dizer se de fato houve a prestação de contas em relação aos programas referidos.

Para o juízo federal, o crime de responsabilidade de Prefeitos, descrito na denúncia, é delito formal e independente de resultado, consumando-se com a não prestação das contas, no tempo devido, perante o órgão competente. Assim, de acordo com os elementos de prova contidos nos autos, restou comprovado que o réu não efetuou a prestação de contas dos recursos públicos recebidos do FNDE para a execução dos programas PNATE e PNAE, pelo município de Goianorte, na sua gestão municipal,especificamente quanto ao exercício de 2004.

Fonte: Ascom Justiça Federal

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