Polí­tica
Aragão critica contratações temporárias e diz que legislação federal não embasaria ações do governo

Em pronunciamento feito à frente da tribuna da Assembleia Legislativa na manhã desta quinta-feira, 9, o deputado Sargento Aragão (PPS) teceu duras críticas e denúncias contra o governo do Estado com relação às contratações temporárias promovidas por Siqueira Campos (PSDB) desde que os servidores comissionados começaram a ser exonerados.

No Tocantins, a lei que trata deste tipo de contratação é a 1.978, de 2008, assinada pelo então governador Marcelo Miranda (PMDB) e diz que a Administração Pública poderá contratar temporariamente servidores quando se tratar de “atender as necessidades de serviço público advindas de emergência declarada pelo Poder Executivo, e à demanda comprovada dos órgãos e entidades da Administração Pública”.

No entanto, de acordo com Aragão, a Lei Federal 8.745, de 1993, que também trata da contratação temporária de servidores pela Administração Pública, teria validade superior à legislação estadual e contradiria a Lei 1.978. Segundo o deputado, a lei federal só autorizaria a contratação de pessoal por tempo temporário para atender necessidades de excepcional interesse público em casos específicos delimitados pela lei. Coisa que, de acordo com o deputado não acontece no Tocantins. “No mês de maio foram contratados mais de 2 mil servidores. Isso é interesse público?”, questionou.

O deputado ainda destacou que pretende entrar com ação no Ministério Público contra as decisões do governo no caso das contratações temporárias. “Estamos levando esta denúncia ao Procurador Geral da República. Temos o cadastro de reserva da Saúde, da Educação, por que não chama?”, disse.

No entanto, de acordo com a legislação federal, no artigo 2º, inciso VI, alínea i, é autorizada a contratação de servidores temporários que exerçam atividades “técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho”, o que dariam o respaldo para as contratações do Estado, uma vez que a Lei Estadual não contrariaria a legislação federal.

Entenda

Em julho de 2010, em decisão do Supremo Tribunal Federal, o governo do Estado foi obrigado a exonerar, num prazo máximo de 12 meses, os mais de 20 mil servidores comissionados que estavam na Administração Pública desde o início do Tocantins.

Em janeiro deste ano, logo após a posse, o governador Siqueira Campos tratou de iniciar o processo determinado pelo STF e demitiu cerca de 15 mil funcionários, deixando ainda apenas servidores em situações extraordinárias, como licenciados, e grávidas. Contudo, com a proximidade do fim do prazo determinado pelo supremo, Siqueira Campos exonerou os outros cerca de 5 mil servidores.

Depois das demissões e sob a justificativa de atender as necessidades de funcionamento da máquina pública, o governo contratou, desde o início da gestão, cerca de 6,1 mil funcionários com tempo predeterminado de atuação.

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...

Mais Lidas

Assembleia Legislativa

Contratos Temporários

Lei Estadual

Lei Federal

Sargento Aragão

Supremo Tribunal Federal