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Cartórios devem exigir averbação de reserva legal para transferência de domínio de imóvel rural

O Ministério Público Estadual (MPE) requer a Justiça que determine aos cartórios de registro de imóveis que compõe a comarca de Colinas do Tocantins que exijam a averbação da reserva legal como condição para a prática de qualquer ato que resulte na transmissão, no desmembramento, na retificação ou alteração de domínio de imóvel rural.

Entenda o caso

No ano de 2010, foi instaurado Procedimento Administrativo na Promotoria de Justiça para verificar as propriedades rurais que não tinham feito a averbação da reserva legal.

Como primeira medida, foi requisitado de todos os cartórios as matrículas dos imóveis rurais com área acima de 200 hectares que não haviam averbado sua reserva legal. A ideia inicial seria demandar inicialmente os imóveis maiores para, em próxima etapa, demandar as pequenas propriedades. No entanto, foram enviadas centenas de matrículas de imóveis sem averbação da reserva.

Conforme o promotor de Justiça, Guilherme Goseling Araújo, autor do requerimento, diante da constatação, seriam necessárias ações individuais para demandar todos estes proprietários, o que travaria as varas cíveis da Comarca de Colinas do Tocantins, visto o grande número de ações, sem contar ainda as pequenas propriedades.

Porém, após provocação da Procuradoria Geral de Justiça, a Corregedoria Geral de Justiça expediu recomendação no sentido de orientar os oficiais de serviços de registro de imóveis para que exijam a averbação da reserva legal previamente a qualquer ato que importe alteração do registro do imóvel.

Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, para não propor as ações para averbação da reserva legal em desfavor de todos os proprietários, requer a determinação aos Oficiais dos Cartórios para que cumpram a recomendação, alertando-os das penalidades em caso de não cumprimento. Os Oficiais estão passíveis, até mesmo, de ação por ato de improbidade administrativa.

Neste requerimento, o MPE pede que a determinação seja estendida, também, para os cartórios dos Municípios de Brasilândia, Presidente Kennedy, Juarina, Bernardo Sayão e Tupiratins.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPE-TO

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