
O advogado João Costa Filho apresentou, na noite desta última quinta-feira, 17, a defesa do suplente de deputado Ricardo Ayres (PMDB) no mandado de segurança movido pelo vereador Jorge Frederico (PSD) para reaver sua condição de suplente. O relator do processo, juiz Zacarias Leonardo, que substitui o desembargador Luiz Aparecido Gadotti, deverá apreciar o pedido de liminar, que chegou a ser concedida e foi posteriormente revogada pelo antigo relator, desembargador José de Moura Filho. Enquanto o novo relator não apreciar novamente o pedido de liminar a primeira suplência é exercida por Ricardo Ayres.
Em sua defesa o advogado João Costa, alega que o vereador Jorge Frederico renunciou tacitamente à sua condição de suplente. Segundo a defesa, quando o vereador foi convocado pela Assembleia pra assumir mandato de deputado no lugar de Manoel Queiroz (PPS), que se licenciou para tratamento de saúde, preferiu continuar na Câmara de Araguaina, fazendo uma opção por um dos dois mandatos que, segundo a constituição estadual, são incompatíveis entre si.
O advogado alega também que o suplente, quando convocado a assumir, somente não perde a suplência, podendo exercer o mandato em outra oportunidade, quando estiver doente ou atuar como ministro ou secretário de Estado, e de capital, o que não é o caso em que o suplente exerce mandato de vereador que é incompatível com o cargo de deputado estadual. Para a defesa de Ayres houve má-fé do vereador ao reivindicar, somente agora, o exercício da ampla defesa uma vez que foi seu próprio ato de renúncia, irretratável segundo o regimento da Assembleia, que gerou os efeitos que agora são questionados na justiça.
O advogado, que considera não haver nenhum precedente contra sua tese nos tribunais, relembrou um caso de 1957 em que Francisco Negrão, suplente de deputado do Rio de Janeiro, ao exercer por apenas dois dias o mandato de prefeito de Itacaré, teve reconhecida sua renuncia à suplência pelo TJ e pelo STF.