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Procon esclarece sobre devolução de matrícula

Como é frequente diversas faculdades realizarem exame vestibular no final de cada ano e início de ano (mais precisamente nos meses de dezembro e janeiro) e o estudante fazer inscrições e provas em várias instituições de ensino para aumentar as chances em ingressar na formação superior; e os resultados geralmente serem divulgados em datas diferentes e com prazo para efetuar a matrícula, o futuro acadêmico, muitas vezes, opta por se matricular na primeira faculdade em que foi aprovado.

Tendo em vista que o candidato realizou exames em mais de uma instituição, conseguindo aprovações, como fica o valor já pago para a primeira matrícula? (antes do início do ano letivo).

Essa dúvida, também paira sobre os pais de alunos que já realizaram matrículas e decidem mudar seus filhos de escola, antes do início do ano letivo. Sendo assim, o Procon esclarece a respeito de devolução de matrículas.

O Procon entende que, se ainda não houve a prestação de serviço – início das aulas – não há justificativa para o valor não ser devolvido integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas, discriminadas por escrito e estipuladas em contrato.

A retenção integral do valor pago pela matrícula, que o consumidor deseja cancelar antes do início das aulas, é prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Art. 39 ao Art. 41).

Para evitar estes impasses, é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato de maneira clara e precisa. Quando as condições para devolução forem apenas verbais, o consumidor deve exigir um documento por escrito contendo estas informações.

Pais ou estudantes devem efetuar o cancelamento o mais rápido possível, antes que inicie o período letivo.

Se a instituição de ensino se negar a entrar em acordo, procure o Procon para intermediar a demanda. (Ascom Procon)

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