Acabou de terminar, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, o julgamento do provimento de recurso contra o cancelamento da liminar que garantiu o retorno do prefeito de Aragauaina, Valuar Barros (DEM) a seu cargo. Com esta decisão tomada por comissão especial da suprema corte, o prefeito só poderá ser afastado novamente após a Ação Civil Pública ter transitado em julgado, caso seja a definição da justiça.
Em entrevista ao Conexão Tocantins na tarde desta quinta-feira, 14, o advogado do prefeito, Públio Borges, informou que, a decisão partiu depois que o Ministério Público Estadual (MPE) do Tocantins entrou com agravo regimental junto ao Ministério Público Federal, para que este intercesse junto ao STJ. “Foi negado provimento pela corte do STJ, mantendo, assim a decisão anterior, com o prefeito permanecendo no cargo até o transitado em julgado da Ação Civil Pública”, explicou.
O advogado frisou, ainda, que as provas encaminhadas ao MPF pelo Ministério Público do Tocantins foram negadas pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com Borges, das provas usadas pela promotoria do Estado, muitas foram de fonte anônima, ou de pessoas não envolvidas diretamente com o caso. Conforme narrado pelo advogado de Valuar o parecer do STJ foi de que “o juiz não poderia pautar sua decisão em informações de anônimos, ou de terceiros”, disse.
Entenda
Depois de ser acusado de dispensar licitação para contratar empresa de eventos para promover o carnaval de Araguaina, o prefeito da cidade, Valuar Barros teve pedido de afastamento pedido pelo Ministério Público Estadual, no início do mês de maio. Contudo, já no dia 16 de maio, o STJ determinou retorno imediato do prefeito à suas atividades.
Valuar, no entanto, não consegui a paz que esperava e viu mais um pedido de afastamento sendo feito pelo MPE e negado pela justiça. Após este caso, os bens do prefeito foram bloqueados, já no mês de junho, após mais uma ação do Ministério Público Estadual.