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Acordo proposto pela PRE/TO em ação contra prefeito reverte R$ 10 mil a Conselho Tutelar de Santa Rita

O prefeito de Santa Rita do Tocantins, João Airton Rezende, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral em outubro de 2009 por ter induzido eleitores de Paraíso do Tocantins a se inscreverem fraudulentamente na seção eleitoral de Santa Rita do Tocantins durante campanha às eleições de 2008, cometendo o crime tipificado no artigo 290 do Código Eleitoral. Embora a ação penal tenha apontado a prática de diversos crimes em continuidade delitiva, o TRE/TO reconheceu apenas um único crime, o que ocasionou a possibilidade de se oferecer ao acusado os benefícios da transação penal estatuídos no artigo 76 da Lei nº 9.099/95.

Após a decisão do Juízo Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral propôs a doação de R$ 10 mil ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Santa Rita do Tocantins ou, na sua falta, ao Conselho Tutelar da cidade, desde que atendidos os requisitos legais. A proposta foi aceita pelo denunciado, mediante concessão do parcelamento requerido em dez parcelas mensais de R$ 1.000,00 em audiência realizada no dia 19 de outubro de 2011.

Segundo o procurador regional eleitoral no Tocantins, Rodrigo Luiz Bernardo Santos, a transação penal em crimes de menor potencial ofensivo é comum, mas os valores acordados costumam ser baixos. “Neste caso de Santa Rita do Tocantins, mesmo sem condenação, houve a efetiva responsabilização do réu e a compensação do possível dano causado, em valores que são significativos para o Conselho Tutelar do município”, ressalta.

O atual prefeito já cumpriu parte do acordo, com a doação de R$ 5 mil referentes às cinco primeiras parcelas, sendo que o último depósito no valor de R$ 3 mil foi efetuado em junho de 2012. A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins recentemente requereu do TRE/TO que seja expedida nova carta de ordem, a fim de se intimar o beneficiado a cumprir integralmente o acordo, já que pelo tempo passado desde o aceite da proposta, 90% da doação já deveria ter sido realizada. (Ascom MPF)

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