Estado
CAU/TO Notifica Governo Estadual por Irregularidades na Contratação de Arquitetos e Urbanistas

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) notificou na última semana, diversas secretarias do Governo do Estado por irregularidades que configuram infração à legislação profissional do exercício da Arquitetura e Urbanismo.

Os relatórios de fiscalização apontam como uma das principais irregularidades a ausência de registro de pessoa jurídica. Isso porque em razão das atividades efetivamente desenvolvidas por essas Secretarias, que através de suas seções técnicas, executam para si obras e, ou serviços que se enquadram nas atividades, atribuições ou campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo,  deveriam possuir registro junto ao CAU/TO, conforme determinam a lei federal 12.378, de 2010, e demais Resoluções específicas do CAU/BR.

Outra irregularidade considerada grave pelo CAU/TO é o descumprimento do pagamento do piso salarial devido ao arquiteto e urbanista.  Conforme dispõe a Lei n° 4.950-A, de 1966, o salário mínimo profissional é a remuneração mínima devida, por força de contrato de trabalho, aos arquitetos e urbanistas com relação a empregos, cargos, funções e desempenho de atividades técnicas relacionadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo.

Caso não regularize a situação num prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento das notificações, o CAU lavrará autos de infração que somados podem chegar aproximadamente a R$ 170 mil. Além disso, serão adotadas medidas administrativas mediante o impedimento e a efetivação de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) para obstaculizar o exercício das atividades na área de Arquitetura e Urbanismo praticado de modo irregular até então pela administração pública do Governo Estadual.

O CAU/TO ressalta ainda que desde 2012 busca entendimento com o Governo Estadual para regularização das pendências, por meios de esclarecimentos em reuniões, através de ofícios e notificação via Diário Oficial, entretanto não houve retorno.

Segundo o plenário do CAU/TO, buscou-se em todas as oportunidades guiar-se por princípios de natureza educativa, com campanhas visando prioritariamente orientar a atuação dos profissionais e pessoas jurídicas e prevenir a ocorrência de possíveis ilícitos ao invés da atuação simplesmente punitiva, “buscando dar prioridade à inteligência em relação à ação ostensiva”. Contudo, até então, não se obteve respostas positivas que prosperasse a possibilidade de diálogo ou simples cumprimento das leis e normas apresentadas, “sendo assim, o que se exige é garantir à sociedade serviços de Arquitetura e Urbanismo de qualidade, com as condições de segurança e bem estar à altura de suas necessidades, sendo os serviços prestados por profissionais habilitados com a devida formação acadêmica e qualificação técnica, em conformidade com as disposições da legislação em vigor”, informa documento do plenário do CAU/TO.

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