Estado
1ª Câmara Criminal mantém decisão que leva a júri acusado de matar mulher por ciúme após empréstimo de mula
Imagem da notícia

Ao acompanhar voto do relator, o desembargador João Rigo Guimarães, a 5ª turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou nesta última terça-feira, 4, a sentença da Comarca de Guaraí que manda a júri popular o lavrador Cleonício Campos do Nascimento, 37 anos. Votaram com o relator o presidente da turma, desembargador José de Moura Filho, e o desembargador Marco Antony Villas Boas.

Cleonício foi pronunciado (sentenciado para ser julgado pelo júri popular) em fevereiro deste ano pelo juiz Fábio Costa Gonzaga sob a acusação de ter matado a facadas a própria companheira, na frente dos filhos, em um bar da zona rural de Guaraí em outubro de 2014.

Conforme a ação penal, que tramita na Comarca de Guaraí, o acusado, sua companheira Maurina Ribeiro da Silva e duas crianças filhas da mulher consumiram 3 cervejas e um litro de refrigerante em um bar da zona rural de Guaraí. Após a companheira ter pedido emprestado uma mula de outro frequentador do bar, ter dado uma volta no animal e o devolvido ao dono, o acusado atacou a companheira motivado por ciúme. Consta na ação penal que Cleonício passou o braço envolta do pescoço da mulher, puxou-a de costas contra seu peito e cravou uma faca na região torácica do lado esquerdo da companheira, que faleceu. Os filhos presenciaram o crime.

A defesa do acusado recorreu contra a sentença de pronúncia alegando a inexistência de indícios de autoria. Também tentou derrubar as qualificadoras do crime (motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

No voto, o desembargador João Rigo afirma que na ação penal há prova da existência do crime e indícios de autoria e, portanto, não "há que se falar em impronúncia". Conforme o relator, ao que tudo indica, o desagrado ou mesmo o ciúme do acusado se deu porque a companheira pedira emprestada uma mula de um outro cliente do bar para dar uma volta e se configura motivo fútil por ser "flagrantemente desproporcional ao resultado".

Também aponta que está caracterizado o emprego de meio cruel pela forma e dinâmica do crime. "Com efeito, a facada em região sensível do corpo (região torácica esquerda), e a dinâmica do crime (a vítima foi imobilizada por tras com uma chave de pescoço, vindo a ser esfaqueada na frente dos filhos menores), podem vir a caracterizar o emprego de meio cruel, pois impôs à vitima sofrimento desnecessário", anotou.

Assim, conclui o desembargador, não é possível também excluir a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da mulher. "Nota-se que ao ser imobilizada pelas costas houve uma surpresa da vítima, dificultando sua defesa".

Ainda não há data para o acusado ser julgado pelo Tribunal do Juri.

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...

Mais Lidas

Assassinato

Comarca de Guaraí

Fábio Costa Gonzaga

João Rigo

João Rigo Guimarães

José de Moura Filho

Marco Antony Villas Boas

Tribunal da Justiça

Tribunal do Júri