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Justiça determina que ATS promova com urgência a regularização do fornecimento de água potável em Divinópolis

Ao julgar Ação ingressada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça concedeu liminar para que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) promova, em caráter de urgência, a regularização do fornecimento de água potável encanada no município de Divinópolis, a 121 km de Palmas, na região central do Estado. À DPE, moradores contaram que o problema de falta de abastecimento de água na cidade ocorre a cada período de estiagem e já é recorrente há pelo menos sete anos.

A decisão para que a falta de abastecimento de água potável em Divinópolis seja resolvida pela ATS é da 1ª Vara Cível, Comarca de Paraíso do Tocantins, e foi expedida nesta terça-feira, 7. A liminar determina que a ATS providencie serviços, reparos técnicos ou mesmo investimentos na rede de captação e tratamento da rede de água enganada, se assim for necessário, a fim de restabelecer o funcionamento normal do serviço no referido município.

Também é determinado que, até os ajustes necessários e definitivos na rede de abastecimento em Divinópolis, a ATS forneça água potável à população, seja por poços artesianos, caminhões pipa, água mineral, entre outras opções que sejam lícitas.

A Ação foi protocolada no último dia 6, na 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins, e é assinada pelas defensoras públicas Letícia Amorim e Isakyanna Ribeiro de Brito Sousa, coordenadora do Núcleo Aplicado Das Minorias E Ações Coletivas (NUAmac) Palmas e titular da Comarca de Paraíso do Tocantins, respectivamente, e pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Paraíso, o promotor de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota.

Para a decisão, o magistrado titular da 1ª Vara Cível considerou que, conforme informações nos autos, “(...) a requerida Agência Tocantinense de Saneamento não tem buscado meios à atender satisfatoriamente o fornecimento de água potável no município de Divinópolis do Tocantins e que a água é um bem essencial à vida humana, deve-se deferir, com urgência, a medida liminar pleiteada”.

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