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Prefeito de Ipueiras e empresa de eventos tornam-se réus em Ação de Improbidade do Ministério Público
Foto: Ronaldo Mitt
O município tem 60 dias para se adequar   | Ronaldo Mitt
O município tem 60 dias para se adequar

A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Ipueiras, Caio Augusto Siqueira de Abreu e a empresa Lokal Produções, Estrutura para Eventos e Negócio Ltda foi recebida pela Justiça. Os réus agora vão responder por atos de improbidade administrativa em licitação realizada no município.

O prefeito e a empresa de estrutura para eventos estão com os bens bloqueados, no limite de R$ 1,7 milhão, para ressarcimento de despesas ilegais e multas. Valor estimado pelo MPE para os danos causados ao erário. Caso sejam condenados, o promotor de justiça Vinicius de Oliveira e Silva pede o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

A Ação foi fundamentada em investigação do MPE e em um documento enviado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) onde auditores do Tribunal apuraram irregularidades na Tomada de Preços nº 01/2011, cujo objeto era a locação de 1 trator de esteira e 4 tratores de pneus com implementos agrícolas.

Na auditoria, referente ao exercício de 2011, foi apontado pelo TCE que o termo de referência da licitação não descrevia o objeto de forma adequada, que não houve estimativa do valor da contratação, mediante comprovada pesquisa de mercado, e que o valor da contratação foi de 5,73 vezes superior ao capital social da empresa vencedora, dentre outras irregularidades apuradas, deixando claro que houve direcionamento e montagem do procedimento licitatório em benefício da empresa Lokal Produções.

Conforme demonstrado na Ação, além da licitação acima estar viciada, os auditores do Tribunal de Contas do Estado também apontaram que a execução das despesas subsequentes também foi feita de forma ilegal, já que foram executadas sem acompanhamento de fiscal de contrato, como exige a Lei de Licitações.

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