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Sentença em ação do MPTO obriga Estado a recuperar trechos da TO-010

Uma sentença proferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO) obrigou o Estado do Tocantins a realizar a manutenção de três trechos da rodovia TO-010, de Lajeado a Tocantínia; Tocantínia a Rio Sono; e Rio Sono a Lizarda.

As melhorias devem compreender a recuperação da malha asfáltica e da sinalização horizontal e vertical; a instalação de balanças ao longo da rodovia para a pesagem de caminhões; a construção de proteção lateral no trecho localizado na margem do lago, entre os quilômetros 25 e 45; e o fornecimento de equipamento de radar e bafômetro à Polícia Militar.

Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça, João Edson de Souza relata que a rodovia foi construída com estrutura de péssima qualidade e que sua manutenção tem sido realizada de forma precária. Com isso, o quadro de precariedade se intensifica a cada ano, sobretudo nos períodos chuvosos.

A situação, completa o promotor de Justiça, coloca em risco a segurança das pessoas. Segundo relata, a omissão do Estado levou a um quadro de deterioração e de pouca ou nenhuma sinalização obrigatória nas margens e parte central da pista. Quando existe, a sinalização está praticamente apagada.

A Ação Civil Pública foi proposta em 2014. Desde então, o Estado não juntou ao processo nenhum documento comprovando a realização dos serviços ou atestando que a rodovia se adéqua aos moldes estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. Também não contestou a situação narrada pelo Ministério Público, limitando-se a alegar falta de recursos para atender todas as demandas públicas e a mencionar reparo pontual no trecho Lajeado-Tocantínia.

A sentença que determina a recuperação da TO-010 foi proferida pelo juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza em 5 de julho. O Ministério Público tomou ciência da decisão nesta quinta-feira, 1º de agosto.

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