Estado
Presidente do Supremo Tribunal Federal retira ADI dos 25% da pauta de julgamento

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4013) do reajuste dos 25% dos servidores públicos do Estado do Tocantins foi excluída do calendário de julgamento pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, nesta última quinta-feira, 19. A ADI discute a constitucionalidade das leis que revogaram o reajuste de 25%, concedido em leis aos servidores públicos do Quadro Geral e da Saúde, ainda em 2007. 

O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (SISEPE-TO) vai requerer que a ADI 4013 seja colocada em pauta novamente para que o julgamento seja concluído e assim dar seguimento a ação judicial no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) sobre a implementação dos 25%.

Em outubro, em sessão virtual, os ministros do Supremo iniciaram o julgamento dos embargos dos embargos do governo do Estado. O recurso do Executivo tem como objetivo protelar a concessão do direito aos servidores públicos, que aguardam há 12 anos o reajuste de 25% já garantido em leis, que foram aprovadas por unanimidade pelos deputados estaduais em 2007. No julgamento virtual, onde a maioria dos ministros votaram contra o recurso do governo do Tocantins, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, tirando a ADI 4013 da pauta no dia 23 de outubro.

Com esse pedido de vista, o regimento interno do STF estabelece que após publicação da ata da sessão virtual, a ADI dos 25% deveria ser colocada em julgamento no prazo de 30 dias, em sessão presencial e o STF chegou a agendar o julgamento dos embargos de declaração para o dia 25 de novembro, em sessão presencial do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, sem motivos aparentes, foi retirado do calendário de julgamentos. 

Segundo o presidente do Sisepe, os advogados do sindicato estão estudando qual é a melhor estratégia a ser adotada para requerer ao STF que a ADI 4013 seja colocada em pauta novamente. "Infelizmente esse é um problema que estamos enfrentando apenas porque o governador Mauro Carlesse adotou a manobra de apresentar um novo recurso, sendo que o recurso anterior do Executivo estadual já havia sido negado, por unanimidade, pelos ministros do STF”, destaca Cleiton Pinheiro.

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