Polí­tica
Prefeitura de Gurupi nega irregularidades em contrato sem licitação com empresa que tem filho de Janad Valcari como sócio

A Prefeitura de Gurupi informou que vai prestar informações ao Ministério Público Estadual (MPE) a respeito da dispensa de licitação para contratar uma empresa prestadora do serviço de limpeza urbana que tem como sócio um adolescente de 16 anos, filho da atual presidente da Câmara de Palmas, vereadora Janad Valcari (Podemos).

A portaria de dispensa de licitação foi publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi (Domp) no último dia 11. A empresa Tocantins Locações e Limpeza Pública Ltdafoi contratada em caráter emergencial, pelo período de 180 dias, ao custo de R$ 1.571.853,44.

Após a repercussão do fato de que um dos sócios da empresa beneficiada é o filho de 16 anos de Janad Valcari, o MPE instaurou procedimento investigatório para averiguar se há irregularidades na contratação. Em nota, a Prefeitura de Gurupi negou qualquer irregularidade. “A contratação da empresa para prestação de serviços de limpeza urbana, ocorreu dentro do que prevê a legislação vigente no país e que irá repassar as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual”.

Por ser menor, sócio é representado legalmente pela mãe, vereadora Janad Valcari

Questionada a respeito dos motivos da contratação em caráter emergencial, uma vez que a limpeza urbana é um serviço diário e previsível, a administração municipal informou que a “limpeza pública é essencial para toda a comunidade” e que o processo levou em conta “a situação precária de muitos equipamentos na área de infraestrutura, imprescindíveis para execução dos serviços essenciais, tais como, limpeza urbana, (varrição, capina, coleta de lixo)”.

Na dispensa de licitação, a Prefeitura de Gurupi não informou quanto irá pagar por mês pelo serviço prestado, mas o valor de R$ 1.571.853,44 pelo período de 180 dias resultaria em pagamentos mensais de mais de R$ 261 mil.

De acordo com a prefeitura, o entendimento da gestão é de que a empresa só deve receber se prestar efetivamente o serviço para o qual foi contratada, motivo pelo qual não contratou por valor fixo mensal. “O valor do contrato é apenas uma estimativa, e que o pagamento só será faturado após os serviços serem efetivamente executados, mediante apresentação de um relatório especificando os serviços prestados, medidos e aceitos pela fiscalização”, afirmou.

O promotor de justiça Roberto Freitas Garcia, da 8ª Promotoria de Justiça, requereu que a prefeitura encaminhe no prazo de 10 dias todos os documentos referentes à contratação. A administração assegurou que o processo tem embasamento legal e seguiu todos os critérios relacionados aos ditames da lei 8.666/93, que estabelece todos as normas para contratação por dispensa de licitação.

Ainda segundo a administração, o processo de contratação se encontra em andamento e a o contrato pode ser suspenso no ato de homologação, devido a uma cláusula incluída no contrato.

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