Meio Jurídico
Juiz alega "conspiracionismo delirante" ao negar pedido de alunos da UFT para frequentar aulas sem vacinação
Foto: Poliana Macedo
Poliana Macedo

O pedido de liminar de um grupo de 11 alunos da Universidade Federal do Tocantins (UFT), para que pudessem frequentar as aulas, na instituição, sem a necessidade de vacinação contra a covid-19, foi negado pela Justiça Federal. A decisão foi proferida nesse domingo (27) pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas.  

Na decisão, o magistrado avaliou que assegurar o direito à saúde e à preservação da vida está acima das convicções individuais dos estudantes autores da ação, “que aparentam fundadas em visões de mundo sombrias, que excomungam os avanços da ciência, menosprezam a civilidade para cultuar o conspiracionismo delirante e o egoísmo”.   

Os estudantes alegaram que é ilegal a exigência de vacinação contra a covid-19 (passaporte vacinal) imposta pela UFT, por meio de resolução, como condição para frequentar as aulas na instituição.  

O juiz federal citou trechos de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que indicam a legalidade da medida adotada pela UFT: “A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes". 

Também foi mencionado o artigo 207 da Constituição Federal que prevê autonomia administrativa às universidades. “Há clara necessidade de se proteger aqueles que frequentam as dependências da intuição de ensino superior, dificultando que venham a ocorrer transmissões em massa dentro do ambiente escolar”, pontuou o Juiz Federal, que também citou a Lei 13.979/20, que prevê a realização de vacinação compulsória em casos de “enfrentamento da emergência de saúde pública”. 

Por fim, o juiz federal Adelmar Aires Pimenta destacou que “os impetrantes estão há vários meses se recusando a se vacinar e ainda reivindicam o direito de assim permanecer, agora expondo os colegas, professores e servidores ao risco de contaminação. Não aceitam deixar de ser egoístas nem daqui pra frente". 

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...

Mais Lidas

Adelmar Aires Pimenta

Covid-19

Justiça Federal

Meio Jurídico

Universidade Federal do Tocantins

Vacinação