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Faço 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições. Sou obrigado a votar?
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Completo 18 anos entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Sou obrigado a votar? Muitos eleitores estão com essa dúvida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responde tudo a seguir.

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Em 2024, mais de 152 milhões de eleitoras escolherão candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno no dia 27 de outubro, onde for necessário. 

Com base nesse contexto, confira as duas situações que podem se apresentar no caso de você completar 18 anos entre os dois turnos das eleições de outubro.

1ª situação

Se você completar 18 anos depois do primeiro turno e antes do segundo turno e tiver o título de eleitor, o voto será facultativo no primeiro turno (já que a pessoa terá 17 anos, no caso) e se tornará obrigatório no segundo turno (já que a eleitora ou o eleitor terá 18 anos).

2ª situação

Porém, se você ainda não tem o título de eleitor e só quer tirá-lo quando fizer 18 anos completos, não será possível votar em nenhum dos turnos das Eleições Municipais de 2024, já que o cadastro de eleitores para o pleito de outubro estará fechado para novas inscrições eleitorais a partir de 9 de maio deste ano.

Nesse caso, a pessoa não está inscrita na Justiça Eleitoral; portanto, não é eleitora ou eleitor. Ou seja, não poderá votar de forma facultativa no primeiro turno (apesar de ter 17 anos) e nem no segundo turno (apesar de ter a obrigação de votar no segundo turno, por ter completado 18 anos).

Por isso, não se atrase

A solicitação do título de eleitor é simples, rápida e gratuita. Basta a pessoa acessar o Portal do TSE, no Autoatendimento Eleitoral e seguir os procedimentos requeridos. A data-limite para fazer o alistamento eleitoral e tirar o documento este ano é o dia 8 de maio. A inscrição eleitoral também pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral mais próximo. (Com informações TSE)

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