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Governo sanciona Lei para CHN gratuita à população tocantinense de baixa renda; confira detalhes
Foto: Félix Carneiro/Secom-TO
Félix Carneiro/Secom-TO

O governador Wanderlei Barbosa sancionou a Lei 4.764 que institui o Programa Carteira Nacional de Habilitação - CNH Cidadã, iniciativa que prevê a emissão gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A nova lei está publicada no Diário Oficial (DOE) dessa segunda-feira, 21, de número 6.860. 

O CNH Cidadã tem por finalidade a concessão de benefício com vistas à obtenção da primeira CNH, nas categorias A, B ou AB e, na hipótese de mudança, ao acesso às categorias C, D ou E.

São beneficiárias do Programa CNH Cidadã as pessoas cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais, ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamento.

Aos beneficiários do Programa CNH Cidadã é assegurada a gratuidade integral dos serviços e procedimentos necessários ao processo de habilitação, compreendendo:

*exames de aptidão física, mental e psicológica; 

*cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular; e

*provas teóricas e práticas. 

Em caso de reprovação, o candidato poderá repetir, gratuitamente, uma única vez cada exame, dentro do prazo de validade do respectivo processo de habilitação ou de mudança de categoria.

Não será concedido 

O benefício não será concedido à pessoa com sentença penal condenatória transitada em julgado por crime de trânsito e que tenha sofrido penalidade de cancelamento da permissão para dirigir ou de cassação da CNH.

Após dois anos 

De acordo com a Lei, na hipótese de expiração do processo de habilitação ou de inabilitação do candidato, sua reinserção no Programa CNH Cidadã somente será permitida após o decurso de dois anos, contados a partir do encerramento do processo, mediante comprovação da validade dos exames médico e psicológico.

Detran 

O Programa é coordenado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO). As despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao órgão, observados os limites e condições da legislação orçamentária e financeira vigente.

Para a execução da Lei, o Detran poderá celebrar convênios, parcerias ou outros instrumentos congêneres com entes públicos ou privados.

Edital 

 Está previsto para agosto um edital com todas as regras para participação no programa.

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