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Supremo publica acórdão contra Lei que reduzia competências do TCE
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O Supremo Tribunal Federal, STF, publicou na semana passada, 23, no Diário da Justiça, o acórdão sobre a decisão do Ministro Dias Toffoli a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 4418, apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, Aticon. A ADI é contra a Lei nº 2.351/2010, que tentava retirar Competências da Corte de Contas do Tocantins alterando a Lei Orgânica do Tribunal.

A Lei foi suspensa liminarmente pelo Supremo em outubro do ano passado. Segundo a decisão do Ministro, somente um projeto de iniciativa do próprio Tribunal de Contas poderia alterar atribuições e competências do órgão. No caso, o projeto que deu origem à lei foi proposto por um deputado estadual. “Não cabe ao Legislativo estadual, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, propor alterações e revogações de dispositivos de Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

Na época, Dias Toffoli ainda destacou que a Lei tentava retirar a competência do TCE/TO de julgar prefeitos enquanto ordenadores de despesas. “Realmente chama a atenção essa alteração que parece querer subtrair do Tribunal de Contas a possibilidade de julgar as contas dos prefeitos”, destacou o Ministro.

Confira abaixo o acórdão publicado pelo STF:

EMENTA

Ação direta de inconstitucionalidade. ATRICON. Lei estadual (TO) nº 2.351, de 11 de maio de 2010.
Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Violação às prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos Tribunais de Contas.

1. Inconstitucionalidade formal da Lei estadual, de origem parlamentar, que altera e revoga diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A Lei estadual nº 2.351/ 2010 dispôs sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual.

2. Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, da Constituição Federal (cf. ADI 1.994/ES, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 8/9/06; ADI nº 789/DF, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 19/12/94).

3. Deferido o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado do Tocantins, com efeitos ex tunc.

Fonte: Ascom TCE

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