Estado
Representantes do ISES participam de cerimônia de Sanção do Marco Regulatório das OSC
Foto: Wilson Dias
Wilson Dias

Sancionado na quinta-feira, 31 de julho, pela presidenta Dilma Rousseff, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC) institui novo regime de parcerias entre o Estado e as OSCs em âmbito nacional. Representantes do ISES – Instituto Sócio Educacional Solidariedade participaram da cerimônia, realizada em Brasília.

“O Marco é muito importante porque organiza o sistema de parcerias e deixa mais claro as regras que se referem ao planejamento, seleção, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas”, ressaltou o presidente do Ises, José Wellington.

A lei estabelece normas para as parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com as organizações e estabelece regras para evitar o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos.

Pela proposta, as ONGs terão que participar de processo seletivo (chamada pública) inscrevendo seus projetos para serem selecionados, pondo fim a uma das principais polêmicas referentes às parcerias, a forma de seleção. Terão ainda que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos. Entre as exigências para firmar os contratos estão: existir há, no mínimo, três anos; ter experiência prévia na realização do objeto do convênio; e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.

A presidenta Dilma Rousseff disse que a democracia se fortalece quando se abre para a participação social e destacou que a criação de regras claras vai permitir o reconhecimento por parte do Estado da relevância e importância dessas instituições. “A legislação cria um ambiente muito mais adequado para a atuação das organizações da sociedade civil e reconhece nelas parceiras fundamentais do Estado na implementação de políticas em favor dos nossos cidadãos”.

O novo texto traz também a exigência da ficha limpa tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes. Passa a ser lei nacional a determinação de que as organizações e os dirigentes que tenham praticados crimes e outros atos de violação aos princípios e diretrizes ficam impedidos de celebrar novas parcerias. A medida vinha sendo aplicada nas parcerias firmadas pelo Poder Executivo Federal desde 2011.

O texto é resultado de inúmeras rodadas de consultas e debates públicos com a participação de representantes das organizações da sociedade civil, de parlamentares e da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, aliança que reúne organizações.

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