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Nusa orienta que paralisação de prestadores de serviço do Plansaúde e falta de pagamento pelo Estado é ilegal
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Diante das últimas informações de que os prestadores de serviço do Plansaúde suspenderam mais uma vez os atendimentos aos usuários do plano, o Nusa – Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) esclarece que esta atitude desrespeita a decisão liminar da juíza Silvana Maria Parfieniuk, que deferiu, no dia 29 de fevereiro passado, o pedido de antecipação dos efeitos de tutela e determinou várias providências tanto ao Estado do Tocantins quanto a Unimed.

A decisão determina que a Unimed – Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins, gerenciadora do Plansaúde e todos os seus prestadores, retorne imediatamente o atendimento pela rede de prestadores de serviços de saúde, sob pena de multa diária no valor de 100 mil reais, limitada a 3 milhões de reais.

Segundo o coordenador do Nusa, defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, a paralisação é ilegal. “Todos os prestadores de serviço filiados ao Plansaúde, sejam por contrato tácito ou expresso estão incluídos na decisão e devem retomar às atividades imediatamente”, informou. 

Segundo o defensor, na mesma decisão o Poder Judiciário também determinou ao Estado o pagamento de todos os valores em atraso no prazo de 10 dias e a regularização dos repasses ao Funsaude – Fundo de Assistência da Saúde dos Servidores do Tocantins, sendo esta a segurança jurídica garantida aos prestadores que fez com que, na decisão, a magistrada determinasse o imediato retorno dos atendimentos.

“Se os prestadores voltaram ao atendimento na semana passada confiando na palavra do Secretário de Administração, deverão, com maior propriedade, retomarem ao atendimento, agora confiando em uma ordem judicial que ordenou o pagamento”, concluiu o defensor.

Plansaúde

O Plansaúde constituí-se em um plano público estatal que tem por finalidade disponibilizar assistência à saúde para os servidores públicos do Estado do Tocantins, mantido pela contribuição e comparticipação descontada em folha de pagamento do servidor e contrapartida do Estado, sendo, que a responsabilidade da sua gestão cabe à Secretaria da Administração, representada pelo gestor da pasta.

Atende atualmente 91.039 usuários e foi instituído como um benefício de assistência à saúde do servidor e seus dependentes, nos termos do que preleciona a Lei Estadual nº 2.296/2010.

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