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Liminar determina bloqueio de mais de R$ 280 mil em bens de ex-prefeito de Oliveira de Fátima
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O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar favorável em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do ex-prefeito de Oliveira de Fátima, Izídio Januário da Silva. A decisão do Poder Judiciário determina a indisponibilidade de bens do requerido até o valor de R$ 285.169,32, e foi publicada nessa quinta-feira, 09.

O promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional e responsável pelas investigações, relata na ação que o ex-prefeito deixou de recolher as contribuições sociais ao INSS durante as duas gestões em que esteve à frente da Prefeitura de Oliveira de Fátima, entre os anos de 2005 a 2008 e 2009 a 2012, o que gerou multa e juros, onerando o município.

Ainda de acordo com o Ministério Público Estadual, o ex-gestor reconheceu a dívida gerada ao final do seu mandato e firmou parcelamento com retenção dos valores, diretamente do Fundo Participação dos Municípios (FPM), principal fonte de receita de grande parte das prefeituras do Estado do Tocantins.

O juiz de direito José Maria Lima afirma, em sua decisão, que se verifica, com clareza, a presença de indícios de atos ímprobos, uma vez que a conduta do gestor gerou prejuízos ao erário em mais de R$ 280 mil. A liminar também determinou a realização de busca e bloqueio de veículos que estejam em nome do demandado.

No mérito da ação, o MPE ainda requer a condenação do ex-prefeito pela prática de atos de improbidade administrativa, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além do pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.

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