Polí­tica
Senadores Vicentinho Alves e Kátia Abreu e deputado Gaguim vão a ministro do STJ pedir julgamento de Raul Filho
Senadora Kátia Abreu durante ato em que declarou apoio ao candidato Raul Filho (E)
Senadora Kátia Abreu durante ato em que declarou apoio ao candidato Raul Filho (E)

A senadora Kátia Abreu (PMDB), o senador Vicentinho Alves (PR) e o deputado federal Carlos Gaguim (PTN) pediram durante audiência no Superior Tribunal de Justiça nessa quarta-feira, 24, ao ministro do STJ, Sebastião Reis, prioridade de pauta para julgamento do processo envolvendo o ex-prefeito de Palmas/TO, Raul Filho, candidato do PR à prefeitura da capital.

Conforme a senadora, foi demonstrada ao ministro do STJ a necessidade de um julgamento rápido da questão, respeitado o ordenamento jurídico, em função de dizer respeito aos destinos da capital. “O processo está pronto para ser votado, inclusive com parecer favorável do Ministério Público Federal”, realçou a parlamentar.

Segundo Kátia Abreu, o ministro mostrou-se sensibilizado. “Estou confiante que na próxima sessão o processo será votado”, disse Kátia Abreu na noite desta quarta-feira, declarando-se otimista já que o processo tem parecer do Ministério Público Federal favorável a Raul Filho e a defesa do ex-prefeito está bem embasada tecnicamente.

Por meio de sua assessoria de imprensa o candidato Raul Filho afirmou nesta quinta-feira que segue confiante na Justiça, "com a certeza de que a vontade popular prosperará".

Entenda 

Recentemente, no dia 10 de agosto, o MPF, por meio da subprocuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, protocolou parecer favorável ao ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (PR), opinando pela suspensão de sua condenação até o julgamento de revisão criminal na ação penal contra o ex-prefeito que o condenou pela prática de crime ambiental (art. 63 da Lei nº 9.605/98). 

Na ação, movida pelo próprio MPF/TO, o prefeito é acusado de ter construído em 2008, em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a licença ambiental necessária e, em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação, por unanimidade, condenando Raul Filho à pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de multa, além da obrigação de reparar a área danificada, em 120 (cento e vinte) dias, de acordo com as recomendações feitas pelo Ibama. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a prestação de serviços à comunidade.

Raul, então, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela cassação da condenação ou suspensão até o julgamento de revisão criminal. 

No parecer o MPF sustenta que o Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, incorreu em ilegalidade ao aplicar duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade) ao ex-prefeito. (Atualizada às 14h)

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