Meio Jurídico
Cobranças indevidas podem gerar danos morais aos clientes
Imagem da notícia

Na correria do dia a dia nem sempre o cidadão está atento a todos os débitos realizados em sua conta corrente ou registradas na fatura do cartão de crédito.  E, por vezes, algumas cobranças aparecem sem o seu consentimento, como taxas e tarifas bancárias e até empréstimos, seguros e aplicações. Nesses casos, vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor pode ajudar o cidadão a resolver o problema diretamente com a instituição financeira e, caso necessário, o Judiciário também está disponível para intermediar os conflitos em situações que a parte autora queira requerer judicialmente os danos morais e materiais causados pela cobrança indevida.

Esse foi o caso de Francisco Barros Silva, morador de Dianópolis. Ele se surpreendeu ao perceber a cobrança de R$ 403,08 em sua conta, referente a parcela de um empréstimo de R$ 14.182,97 que ele não teria contratado junto ao Banco Bradesco Financiamentos S/A e nem recebido da instituição financeira.

Após buscar o cancelamento dos débitos com o banco sem sucesso, Silva ingressou com uma ação contra a instituição por danos materiais e morais. O juiz Jocy Gomes de Almeida, do Juizado Especial Cível de Dianópolis, julgou procedente o pedido do autor da ação e condenou o banco réu a pagar R$ 806,16 (dobro do valor cobrado indevidamente) pelos danos materiais e R$ 8 mil a título de indenização por danos morais.

Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 42, parágrafo único, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Danos Morais

A Lei assegura que os danos morais sejam reparados quando o cidadão é submetido a algum tipo de constrangimento, incômodo ou desgaste. Na decisão citada acima, o juiz argumentou: “Não se trata de um simples aborrecimento, bastando observar o incômodo, o desgaste e a tensão que causaram todas as providências que o reclamante teve de tomar, em vão, para reaver integralmente seu dinheiro, além do natural receio de sofrer significativa e injusta lesão em seu patrimônio, sendo inegável que tal fato ocorreu em razão da falta de segurança do serviço oferecido pelo reclamado”. (Cecom TJTO)

Veja Também

De acordo com o relatório apresentado, as receitas totais em 2022 atingiram o montante de...
A capital do estado sofre com onda de violência; 277% de aumento nos dois primeiros meses do ano...
A credencial é a autorização especial para que os veículos conduzidos por idosos ou que os...
O bairro contemplado Vila Azul estará com as ruas interditadas até o dia 11 de março, com as devidas...
O objetivo do encontro foi alinhar as principais necessidades dos municípios tocantinenses, tendo...
Para a vereadora Elaine Rocha o projeto transforma a vida de jovens do município. “O projeto é...
O governador parabenizou o trabalho da Marinha e destacou a contribuição e importância da...
Os dez artigos apresentados como sugestão ao Executivo tratam das novas regras para servidores que...
Para os cidadãos que estão na base de dados de inadimplência da Serasa e que necessitam negociar...
Publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 27, o novo gestor da Secretaria Estadual do Trabalho...