Estado
Ajuizada ação civil pública para suspender ato que atingiu contratados que atuam em hospitais do Estado do Tocantins

Atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Tocantins e Defensoria Pública do Tocantins propôs Ação Civil Pública (ACP) com tutela antecipada contra o Estado do Tocantins devido à insuficiência de profissionais nas unidades de saúde do Estado. 

No dia primeiro de janeiro de 2019, o governado do Tocantins, por meio do Ato Declaratório 01/2019, extinguiu os Termos de compromisso de serviço público temporário firmados pelo Estado, exonerando diversos servidores, inclusive profissionais lotados nos hospitais estaduais, prejudicando demasiadamente o funcionamento dessas unidades.

No dia 8 de janeiro, o MPF recomendou ao Governo a suspensão da exoneração de todos os profissionais que atuam nas unidades hospitalares, o que foi atendido apenas parcialmente mantendo o caos nos hospitais e expondo a vida e a saúde da população a risco evitável. 

No dia 22 de janeiro, foi realizada nova vistoria do Hospital Geral de Palmas e constatado que os serviços ainda estão prejudicados pela falta de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, maqueiros e outros profissionais. Foram destacadas as notícias, veiculadas na imprensa, de óbitos possivelmente relacionados à falta de profissionais, como o ocorrido em 23 de janeiro no Hospital Regional de Gurupi. 

Diante da inércia do Estado, a ACP requer que a Justiça determine a imediata suspensão dos efeitos remanescentes do Ato Declaratório 01/2019 para os profissionais que atuam em unidades hospitalares, de modo a analisar, em conjunto com a área técnica, o dimensionamento adequado de pessoal e eventuais extinções de contratos temporários. Caso o dimensionamento conclua que é possível haver rescisões contratuais, que estas sejam implementadas apenas 30 dias após a conclusão, para possibilitar o planejamento da escala. 

A ACP também requer a fixação de multa pessoal ao governador Mauro Carlesse em caso de descumprimento da medida liminar.

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