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TJTO suspende prazos processuais em dez comarcas, alvos de decreto que paralisou atividades não essenciais
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Portaria Conjunta Nº 16/2020 do Poder Judiciário, assinada nesta segunda-feira (18/5) pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral de justiça, desembargador João Rigo Guimarães, suspende os prazos processuais nas comarcas de Ananás, Araguaína, Araguatins, Augustinópolis, Colinas do Tocantins, Guaraí, Itaguatins, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, que abrangem 33 municípios.

Dos 33 municípios integrantes das comarcas citadas, 31 deles tiveram suas atividades não essenciais suspensas pelo Decreto 6.095, do Governo do Estado, publicado no último dia 15 de maio (sexta-feira), em razão da pandemia covid-19, causada pelo novo coronavírus Sars-Cov-2.

Publicada nesta segunda-feira, a portaria, em seu artigo 2º, estabelece "as situações relativas aos prazos judiciais nos feitos da jurisdição dos Distritos Judiciários de Cariri do Tocantins (Comarca de Gurupi) e Caseara (Comarca de Araguacema), serão decididas no caso concreto pelo magistrado competente".

Expediente forense não muda

A portaria do TJTO, que segue resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca também da Covid-19,  ressalta ainda que o horário do expediente forense, dentro do período de teletrabalho, permanece das 8 às 11 horas e das 13 às 18 horas, conforme o disposto na Portaria-Conjunta nº 11, publicada no último dia 12 de maio, seguindo o disposto no § 5º do art. 6º da Resolução nº 314, de 2020, do CNJ.

Confira íntegra da portaria aqui

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